Resumo:
Os meios alternativos de resolução de conflitos têm sido cada vez mais
utilizados em todo o mundo como opção ao sistema jurisdicional tradicional, tanto
pela celeridade dos procedimentos em relação ao processo judicial, quanto pela
redução de custos que promove aos cidadãos e ao Estado. Nesse sentido, o meio
que provê maior autonomia e segurança ao usuário é a mediação, sendo bastante
aceita em diversas áreas jurídicas. A mediação é o procedimento consensual no
qual um terceiro neutro conduz as partes ao diálogo e à formação de um acordo,
encerrando o litígio e preservando as relações humanas. O Direito Tributário, agora,
também ingressa na mediação, revolucionando a forma de relacionamento entre
Fisco e contribuinte e adequando-a às características ágeis e complexas da
contemporaneidade. Assim, surge a mediação tributária. No entanto, por ser ainda
uma inovação, o procedimento carece de literatura específica e da definição de
princípios e regras de funcionamento. Este trabalho tem a missão de compreender o
que é uma mediação tributária enquanto acesso à justiça e as suas relações com os
princípios constitucionais tributários e os princípios da mediação. De posse destas
definições, os operadores do Direito terão base teórica e prática para atuação na
mediação tributária. Dessarte, o problema de pesquisa reside na escassez de
literatura específica acerca da mediação tributária, observada a sua implantação já
realizada de forma pioneira no Município de Porto Alegre e a existência de projeto
de lei em tramitação no Congresso Nacional, que deve estender a sua aplicação no
País. O objetivo geral da pesquisa, assim, é traçar parâmetros para a aplicação da
mediação tributária no Brasil, enquanto os objetivos específicos assentam-se na
compreensão de como a mediação identifica-se enquanto meio de acesso à justiça,
bem como pode atender os princípios constitucionais tributários e os princípios da
mediação, além do estabelecimento de práticas coerentes com a realidade dos
contribuintes e das administrações tributárias. Quanto à metodologia,
essencialmente delineada através da pesquisa bibliográfica, a pesquisa apresenta
uma componente exploratória, pois, sendo o tema da pesquisa incipiente na
sociedade e carente de literatura, inclusive em outros países, inescapavelmente
abarcará a investigação de institutos jurídicos semelhantes para aplicação ou
adequação dos seus conceitos à prática da mediação tributária. O resultado da
pesquisa apresenta uma faceta pouco explorada na doutrina da mediação, que é a
da justiça do procedimento. A junção da aplicação dos princípios da mediação,
relativamente abstratos, com a considerável rigidez dos preceitos tributários
encontra harmonização na essência colaborativa da mediação tributária enquanto
meio de acesso à justiça.