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Ao Norte e ao Sul de Abya Yala: um estudo comparado sobre a jurisdição criminal dos Povos Indígenas nos Estados Unidos da América e no Brasil à luz do direito à autodeterminação

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Autor Martins, Lais Nardon;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/3127846058715216;
Orientador Bragato, Fernanda Frizzo;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/5062531048277581;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Ao Norte e ao Sul de Abya Yala: um estudo comparado sobre a jurisdição criminal dos Povos Indígenas nos Estados Unidos da América e no Brasil à luz do direito à autodeterminação;
Resumo Nos Estados Unidos da América, as regras para definir se a competência jurisdicional criminal envolvendo indígenas é tribal, federal ou estadual levam em conta: 1) o local onde o crime foi cometido, se é um indian country; 2) o tipo de crime cometido pelo réu; 3) se o agente da conduta delitiva é indígena ou não; e 4) se a vítima é indígena ou não. Já no Brasil, a competência criminal para processar e julgar indígenas é determinada apenas pelo tipo de crime cometido, conforme Súmula 140 do STJ. Além de não haver o estabelecimento formal de uma corte indígena, em poucos casos isolados o Judiciário brasileiro observou o julgamento já realizado pela comunidade indígena, como é o caso Denilson Trindade Douglas. Este trabalho tem a finalidade de estudar como o sistema estadunidense de jurisdição criminal para os Povos Indígenas pode contribuir para repensar o sistema de jurisdição criminal indígena brasileiro no sentido de efetivar o direito à autodeterminação dos diferentes Povos Indígenas que habitam o Brasil. Neste desígnio, a partir da matriz teórica descolonial, a pesquisa analisa tanto o direito à autodeterminação quanto as normativas específicas para os Povos Indígenas de direitos humanos do Direito Internacional, quais sejam: Convenção n. 169 da OIT, Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Investiga-se o sistema de jurisdição criminal aplicável aos Povos Indígenas estadunidenses, com o estudo do caso paradigma Jimcy McGirt v. Oklahoma, e o estudo da jurisdição criminal dos Povos Indígenas no Brasil, além do estudo do caso paradigmático Denilson Trindade Douglas. Como metodologia, utiliza-se do método descritivo e comparativo, cujo objetivo é destacar as diferenças entre os dois sistemas de jurisdição criminal e apontar caminhos que possam ser seguidos pelo Estado brasileiro em direção ao incremento do direito à autodeterminação dos Povos Indígenas no Brasil. O método utilizado no desenvolvimento da pesquisa é o de revisão bibliográfica e o de estudo de caso comparado, tendo como técnicas de pesquisa a bibliográfica, a documental, através de documentação direta e indireta, e a jurisprudencial, com análise de dados de forma qualitativa. Como conclusão, tem-se que nos Estados Unidos da América há um reconhecimento de uma certa autonomia das Nações Indígenas (tribes), que são nações domésticas dependentes, pois elas mantêm determinados poderes de processar e julgar alguns crimes ocorridos dentro de seus territórios (Indian Country), o que ainda não é uma realidade brasileira. Mas a demarcação dos territórios indígenas e o status jurídico de Indian Country podem contribuir para repensar o sistema de jurisdição criminal indígena brasileiro, no sentido de efetivar o direito à autodeterminação dos diferentes Povos Indígenas que habitam o Brasil.;
Abstract In the United States of America, the rules to define whether the criminal jurisdiction involving indigenous people is tribal, federal or state take into account:1) the place where the crime was committed, if it is an Indian country; 2) the type of crime committed by the defendant; 3) whether the agent of the criminal conduct is indigenous or not; and 4) whether the victim is indigenous or not. In Brazil, the criminal jurisdiction to prosecute and judge indigenous peoples is determined only by the type of crime committed, according to Precedent 140 of the Superior Tribunal de Justiça. In addition to the lack of formal establishment of an indigenous court, in a few isolated cases the Brazilian Judiciary observed the judgment already carried out by the indigenous community, as is the case of Denilson Trindade Douglas. This work aims to study how the US system of criminal jurisdiction for Indigenous Peoples can contribute to rethinking the Brazilian indigenous criminal jurisdiction system to implement the right to self-determination of the different Indigenous Peoples that inhabit Brazil. In this purpose, from the decolonial theoretical matrix, the research analyzes both the right to self-determination and the specific regulations for Indigenous Peoples of human rights of International Law, namely: Convention n. 169 of the ILO, United Nations Declaration on the Rights of Indigenous Peoples and American Declaration on the Rights of Indigenous Peoples. The criminal jurisdiction system applicable to the American Indigenous Peoples is investigated, with the study of the paradigm case Jimcy McGirt v. Oklahoma, and the study of the criminal jurisdiction of Indigenous Peoples in Brazil, in addition to the study of the paradigmatic case Denilson Trindade Douglas. As a methodology, it uses the descriptive and comparative method, whose objective is to highlight the differences between the two systems of criminal jurisdiction and point out paths that can be followed by the Brazilian State towards the increase of the right to self-determination of Indigenous Peoples in Brazil. The method used in the development of the research is the bibliographical review and the comparative case study, having as research techniques the bibliographical, the documental, through direct and indirect documentation, and the jurisprudential, with qualitative data analysis. As conclusion whose objective is to highlight the differences between the two systems of criminal jurisdiction and point out paths that can be followed by the Brazilian State towards the increase of the right to self-determination of Indigenous Peoples in Brazil. The method used in the development of the research is the bibliographical review and the comparative case study, having as research techniques the bibliographical, the documental, through direct and indirect documentation, and the jurisprudential, with qualitative data analysis. As conclusion whose objective is to highlight the differences between the two systems of criminal jurisdiction and point out paths that can be followed by the Brazilian State towards the increase of the right to self-determination of Indigenous Peoples in Brazil. The method used in the development of the research is the bibliographical review and the comparative case study, having as research techniques the bibliographical, the documental, through direct and indirect documentation, and the jurisprudential, with qualitative data analysis. As conclusion having as research techniques the bibliographical, the documental, through direct and indirect documentation, and the jurisprudential, with data analysis in a qualitative way. As conclusion having as research techniques the bibliographical, the documental, through direct and indirect documentation, and the jurisprudential, with data analysis in a qualitative way. As conclusion, it is assumed that in the United States of America there is recognition of a certain autonomy of Indigenous Nations (tribes), which are dependent domestic nations, as they retain certain powers to prosecute and judge some crimes that occur within their territories (Indian Country), which is not yet a Brazilian reality. But the demarcation of indigenous territories and the legal status of the Indian Country can contribute to rethinking the Brazilian indigenous criminal jurisdiction system, in the sense of realizing the right to self-determination of the different Indigenous Peoples that inhabit Brazil.;
Palavras-chave Povos indígenas; Jurisdição criminal estadunidense; Jurisdição criminal brasileira; Autodeterminação; Descolonial; Indigenous peoples; US criminal jurisdiction; Brazilian criminal jurisdiction; Self-determination; Decolonial;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2023-05-27;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12757;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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