Resumo:
Como a atual sociedade, também o Direito Penal está passando por um processo de intensas mudanças. A sociedade pós-industrial, com a crescente complexidade inerente a ela, assim como as demandas objetivas e subjetivas por mais segurança vem exigindo do Direito Penal um papel cada vez maior nos processos de regulação social. Constata-se a existência de uma tendência nas legislações no sentido da introdução de novos tipos penais, assim como um agravamento dos já existentes, que se pode considerar uma “reinterpretação” das garantias clássicas do Direito Penal substantivo e do Direito Processual Penal. Essa tendência, denominada “expansão”, tem levado a criação de novos “bens jurídicos penais”, ampliação dos espaços de riscos jurídicos-penalmente relevantes, flexibilização das regras de imputação e relativização dos princípios político-criminais de garantia. O presente estudo é a análise deste fenômeno de expansão, bem como o designado de administrativização do Direito Penal em sua inter-relação com os crimes tributários tal como foram positivados no ordenamento jurídico-penal brasileiro e em face de sua recepção jurisprudencial nos Tribunais Superiores. Antes que uma discussão dogmática tópica sobre os tipos penais tributários vigentes nas leis penais brasileiras, o objetivo do estudo é co-relacionar o fenômeno da administrativização com a modulação legislativa e jurisprudencial a eles conferida, para inferir sobre a legitimidade de sua própria criminalização. Vale observar que o tema está intimamente relacionado à independência e autonomia das instâncias administrativa e criminal, motivo pelo qual sem tal premissa o assunto não pode ser analisado.