Resumo:
A presente Tese realiza uma análise acerca do tipo penal em suas diversas vertentes, com as contribuições teóricas fornecidas pela perspectiva sistemista de Niklas Luhmann. O objetivo é demonstrar que é possível observar as comunicações referentes à formação jurídico-dogmática da tipicidade penal desde a idéia de tipo penal fechado até a construção do tipo penal autopoiético. Com isso, permite-se
abstrair a efetividade da norma penal incriminadora, além das limitações impostas pela dogmática jurídica. Para tanto, desenvolve-se uma descrição do estado da arte
das principais teorias penalistas ligadas à configuração do tipo penal, iniciando pela doutrina causal/finalista, passando pelas novas questões jusfilosóficas ligadas ao funcionalismo (imputação objetiva), ponderando suas linhas constituintes e
delimitando a pertinência de seus opositores. A dinâmica materializada pelo enfrentamento dessas distintas posturas provoca o desenvolvimento de uma nova semântica da concretização do tipo penal, apresentando-se