Resumo:
O estudo aborda o fenômeno da sharing economy surgido num contexto de
quarta revolução industrial, bem como o problema da privatização do direito
decorrente da autorregulação por atores privados, no caso as plataformas digitais.
Estas, impulsionadas pelos seus efeitos de rede viabilizados pelo avanço
tecnológico-informacional-digital, despontam como grandes corporações de atuação
transnacional, capazes de relativizar as fronteiras territoriais nacionais, bem como a
capacidade regulatória dos estados. Neste cenário o recorte temático da pesquisa é
feito a partir da análise da plataforma Uber, bem como de seus os impactos sociais e
econômicos, precipuamente no campo das relações de trabalho. Paralelamente, a
pesquisa tem por objetivo compreender o conceito de sharing economy; relacionar a
nova forma de economia (ou nova forma de relação social) ao fenômeno da
privatização do direito e a tendência ao capitalismo monopolista, que por sua vez
favorece a uberização/precarização das relações de trabalho. E, por fim, almeja
apresentar subsídios que sirvam ao debate político no que tange às formas de
tratamento, e/ou formas de enfrentamento dos efeitos dessas novas relações de
trabalho, cujos – de acordo com o desfecho das informações aqui reunidas – se
mostraram majoritariamente negativos, com o aprofundamento da precarização das
formas de exploração do trabalho. A metodologia utilizada na pesquisa é
predominantemente exploratória, tendo em vista que busca aprofundar os conceitos
ainda preliminares de “uberização” e “sharing economy”, bem como, busca
respostas aos problemas levantados a partir destes. Também, é descritiva em parte,
a pesquisa, na medida em que almeja descrever as características e o
comportamento dos fenômenos citados, no cenário judicial brasileiro, especialmente
a partir da inaugural decisão do Tribunal Superior do Trabalho. A abordagem
realizada é qualitativa com a utilização dos métodos documental com análise do
discurso, e bibliográfico.