Resumo:
Esta dissertação procurou analisar de que forma o consumidor
superendividado pode ser protegido em tempos de pós-pandemia e pósmodernidade, no âmbito do MERCOSUL. O objetivo geral teve por base analisar de
que forma o consumidor superendividado pode ser protegido em tempos de pós
pandemia/pós-modernidade, por meio do estudo das normas internas, dos projetos
de lei dos Estados Partes do MERCOSUL e do direito produzido pelo bloco na
matéria. Diante disso, o problema de pesquisa questiona: De que forma os Estados
Partes do MERCOSUL podem garantir a proteção do consumidor superendividado
em tempos de pós-modernidade/pandemia? A hipótese de trabalho levantada para
responder a essa pergunta sustenta que a harmonização qualificada das normas de
proteção do consumidor superendividado, por intermédio do trabalho realizado pelo
Comitê Técnico n. 7, visando reestabelecer o consumidor mercosulino de forma
responsável ao mercado de consumo, permitirá o aumento da sua confiança no
mercado, a redução do inadimplemento e a estabilização do mercado
financeiro/economia, contribuindo, dessa forma, para o aprofundamento da
integração regional. Para se alcançar o objetivo proposto realizou-se pesquisa
qualitativa, com o emprego dos métodos de procedimento normativo-descritivo e
comparativo, a partir das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, que
permitiram identificar e analisar as normas e projetos de lei dos Estados Partes e do
MERCOSUL. Ao final, foi possível identificar que a hipótese levantada é
parcialmente verdadeira, na medida em que a harmonização qualificada das normas
no âmbito do MERCOSUL é somente uma das formas para se alcançar a necessária
proteção do consumidor superendividado no âmbito do bloco econômico.