Resumo:
Esta dissertação tem por objetivo analisar os direitos sucessórios do filho concebido após a morte do genitor por meio da técnica de reprodução assistida denominada inseminação artificial homóloga post mortem. Para tanto, o método de abordagem utilizado é o dialético, uma vez que nenhum fenômeno da natureza pode ser compreendido, quando encarado isoladamente. Diante do progresso científico da engenharia genética a bioética e o biodireito passaram a ter grande importância como balizador de condutas humanas, harmonizando esse avanço com a valorização e a preservação da vida. Atualmente existe uma preocupação com relação as novas técnicas cientificas desenvolvidas, uma vez que englobam questões éticas e jurídicas que precisam de regulamentação legislativa. No entanto, legislação brasileira não pode acompanhar esses avanços da engenharia genética, o que resultou em falta de regulamentação específica para o uso de técnicas de reprodução assistida, embora haja referência à questão no art. 1597, do Código Civil de 2002 quanto à presunção de paternidade. Esse dispositivo, entretanto, não prevê seus reflexos no direito sucessório causando divergências na interpretação do art. 1.798 do Código Civil, esse, trata da sucessão legítima das pessoas nascidas ou
concebidas no momento da abertura da sucessão. Dependendo da interpretação que se dá aos dispositivos legais, poder-se-á admitir ou não o direito sucessório de pessoa concebida após a morte do genitor, pois, com a ausência de legislação, deve ser analisado se poderia utilizar o sêmen do cônjuge falecido para inseminação. Caso isso seja possível, se seria necessária a autorização do genitor falecido. Ainda, se o filho gerado após a morte de seu genitor teria direito à herança como os demais filhos. Havendo esse direito, é necessário analisar também a segurança jurídica daqueles que já receberam seus quinhões hereditários visto que não há prazo estipulado para reconhecimento de paternidade e o direito do incapaz não prescreve. Portanto, esse estudo analisa, com base na bioetica e biodireito e nos princípios constitucionais – melhor interesse da criança, paternidade responsável, planejamento familiar, autonomia, liberdade, intangibilidade da legítima, saisine, dentro outros –, as implicações jurídicas da inseminação artificial homóloga post mortem no direito sucessório.