Autor |
Santos, Taiane Borges de Oliveira; |
Lattes do autor |
http://lattes.cnpq.br/8970896387975774; |
Orientador |
Hohendorff, Raquel von; |
Lattes do orientador |
http://lattes.cnpq.br/1290476074978770; |
Instituição |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos; |
Sigla da instituição |
Unisinos; |
País da instituição |
Brasil; |
Instituto/Departamento |
Escola de Direito; |
Idioma |
pt_BR; |
Título |
Bioética e biodireito: as implicações jurídicas que envolvem a inseminação artificial homóloga post mortem no direito sucessório; |
Resumo |
Esta dissertação tem por objetivo analisar os direitos sucessórios do filho concebido após a morte do genitor por meio da técnica de reprodução assistida denominada inseminação artificial homóloga post mortem. Para tanto, o método de abordagem utilizado é o dialético, uma vez que nenhum fenômeno da natureza pode ser compreendido, quando encarado isoladamente. Diante do progresso científico da engenharia genética a bioética e o biodireito passaram a ter grande importância como balizador de condutas humanas, harmonizando esse avanço com a valorização e a preservação da vida. Atualmente existe uma preocupação com relação as novas técnicas cientificas desenvolvidas, uma vez que englobam questões éticas e jurídicas que precisam de regulamentação legislativa. No entanto, legislação brasileira não pode acompanhar esses avanços da engenharia genética, o que resultou em falta de regulamentação específica para o uso de técnicas de reprodução assistida, embora haja referência à questão no art. 1597, do Código Civil de 2002 quanto à presunção de paternidade. Esse dispositivo, entretanto, não prevê seus reflexos no direito sucessório causando divergências na interpretação do art. 1.798 do Código Civil, esse, trata da sucessão legítima das pessoas nascidas ou
concebidas no momento da abertura da sucessão. Dependendo da interpretação que se dá aos dispositivos legais, poder-se-á admitir ou não o direito sucessório de pessoa concebida após a morte do genitor, pois, com a ausência de legislação, deve ser analisado se poderia utilizar o sêmen do cônjuge falecido para inseminação. Caso isso seja possível, se seria necessária a autorização do genitor falecido. Ainda, se o filho gerado após a morte de seu genitor teria direito à herança como os demais filhos. Havendo esse direito, é necessário analisar também a segurança jurídica daqueles que já receberam seus quinhões hereditários visto que não há prazo estipulado para reconhecimento de paternidade e o direito do incapaz não prescreve. Portanto, esse estudo analisa, com base na bioetica e biodireito e nos princípios constitucionais – melhor interesse da criança, paternidade responsável, planejamento familiar, autonomia, liberdade, intangibilidade da legítima, saisine, dentro outros –, as implicações jurídicas da inseminação artificial homóloga post mortem no direito sucessório.; |
Abstract |
Este trabajo tiene como objetivo analizar los derechos sucesorios del hijo concebido tras la muerte del progenitor mediante la técnica de reproducción asistida denominada inseminación artificial homóloga post mortem. Para ello, el método de abordaje utilizado es el dialéctico, ya que ningún fenómeno de la naturaleza puede ser comprendido, cuando es visto aisladamente. Frente al avance científico de la ingeniería genética, la bioética y el bioderecho han cobrado gran importancia como guía de la conducta humana, armonizando este avance con la valoración y preservación de la vida. Actualmente existe una preocupación por las nuevas técnicas científicas desarrolladas, ya que abarcan cuestiones éticas y legales que necesitan regulación legislativa. Sin embargo, la legislación brasileña no puede seguir el ritmo de estos avances en ingeniería genética, lo que resultó en una falta de regulación específica para el uso de técnicas de reproducción asistida, aunque hay una referencia a la cuestión en el art. 1597, del Código Civil de 2002 sobre la presunción de paternidad. Esta disposición, sin embargo, no prevé sus efectos sobre el derecho sucesorio, provocando divergencias en la interpretación del art. 1.798 del Código Civil, que trata de la sucesión legítima de las personas nacidas o concebidas al tiempo de abrirse la sucesión. Según la interpretación que se dé a las
disposiciones legales, el derecho sucesorio de una persona concebida después de la muerte del progenitor puede o no ser admitido porque, a falta de legislación, debe analizarse si el semen del cónyuge fallecido podría ser utilizado para inseminación
Si esto es posible, se requeriría el consentimiento del padre fallecido. Aún así, si el
hijo engendrado después de la muerte de su progenitor tendría derecho a la herencia como los demás hijos. Teniendo este derecho, también es necesario analizar la seguridad jurídica de quienes ya han recibido sus cuotas hereditarias ya que no existe un plazo estipulado para el reconocimiento de la paternidad y el derecho de los incapaces no prescribe. Por ello, este estudio analiza, con base en la bioética y el bioderecho y en los principios constitucionales -interés superior del niño, paternidad responsable, planificación familiar, autonomía, libertad, intangibilidad de los legítimos, saisine, entre otros-, las implicaciones jurídicas de la inseminación artificial homóloga. post muerte en el derecho sucesorio.; |
Palavras-chave |
Inseminação artificial homóloga post mortem; Bioetica; Biodireito; Princípios constitucionais; Direito sucessório; Inseminación artificial homóloga post mortem; Bioderecho; Principios constitucionales; Ley de sucesiones; |
Área(s) do conhecimento |
ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito; |
Tipo |
Dissertação; |
Data de defesa |
2023-10-05; |
Agência de fomento |
Nenhuma; |
Direitos de acesso |
openAccess; |
URI |
http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12922; |
Programa |
Programa de Pós-Graduação em Direito; |