Autor |
Espindola, Ana Luiza Kubiça Pavão; |
Lattes do autor |
http://lattes.cnpq.br/8185300952501485; |
Orientador |
Hohendorff, Raquel Von; |
Lattes do orientador |
http://lattes.cnpq.br/1290476074978770; |
Instituição |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos; |
Sigla da instituição |
Unisinos; |
País da instituição |
Brasil; |
Instituto/Departamento |
Escola de Direito; |
Idioma |
pt_BR; |
Título |
Da (in)efetividade dos direitos sociais à excessiva tutela judicial garantidora: contribuições da teoria dos diálogos institucionais a partir da teorização fundamentada nos dados de processos judiciais sobre saúde e educação no Município de Dois Irmãos/RS; |
Resumo |
Especialmente nas duas últimas décadas, no Brasil, difunde-se a defesa da atuação ativa do Judiciário na concretização de direitos sociais, dada a insuficiência revelada pelos outros Poderes para assegurar efetividade ao grande rol de direitos previstos na Constituição de 1988. Com a intensificação da atuação dos tribunais na matéria, além de a efetividade dos direitos sociais permanecer sendo uma utopia, se acentuaram os problemas da interferência judicial em uma área na qual o Judiciário não possui capacidade institucional para atuar. O objetivo desta dissertação é explorar em que medida os diálogos institucionais podem contribuir para que Executivo e Judiciário atuem em colaboração, obtendo maior nível de concretização de direitos sociais e evitando a judicialização excessiva de políticas públicas. Para alcançá-lo, parte-se da importância dos direitos sociais, a partir de seu processo evolutivo, e compreende-se sua dificuldade de concretização, em razão de indefinições quanto ao seu conteúdo e da limitação orçamentária estatal para atender às infinitas demandas sociais. Estabelecida a noção de que a apreciação das medidas de outros departamentos estatais não pode ser retirada dos juízes, buscaram-se compreensões alternativas à judicialização da política. Dentre os arranjos alternativos, encontram-se os diálogos institucionais, uma terceira via entre as supremacias judicial e legislativa. E, dentre as teorias dialógicas, destaca-se a teoria da parceria, que compreende que cada Poder, a partir da sua posição institucional, possui uma contribuição válida sobre o debate acerca do significado e da extensão dos direitos constitucionais. Entretanto, ao analisar 200 processos judiciais sobre os direitos à saúde e à educação, percebeuse que a atribuição de significado aos direitos sociais dada pelo Executivo não é respeitada pelo Judiciário. Porém, entendeu-se viável engajar Executivo e Judiciário na interpretação do significado e da extensão que os direitos sociais devem ter, através da adoção de uma postura dialógica entre ambos. Para tanto, propôs-se a aprovação conjunta de um planejamento periódico de execução de políticas públicas. Valeu-se do método bibliográfico, da estratégia exploratória e da abordagem qualitativa de pesquisa em um primeiro momento, e, após, foi empregado o método da teorização fundamentada em dados, que levou à criação de uma proposta teórica. Essa proposta contempla a viabilidade de que os Poderes Judiciário e Executivo estabeleçam diálogos institucionais entre si e aposta nos efeitos positivos que podem decorrer desses diálogos para a efetivação de direitos sociais. A proposta se fundamentou na constatação do desprezo judicial em relação ao orçamento administrativo, na incapacidade do Judiciário para avaliar o quadro geral de políticas públicas, mas, em paralelo, na impossibilidade de retirar dos juízes e tribunais a sindicabilidade de tais políticas, na percepção de que o próprio Poder Judiciário já vem abrindo espaços atípicos para diálogo dentro do processo judicial e na necessidade de previsão normativa para que diálogos ocorram. Afinal, compreendeuse que a atuação judicial não dialogada, em matéria de direitos sociais, não conduz à efetivação deles.; |
Abstract |
Especially in the last two decades, in Brazil, the defense of an active role of the Judiciary in the realization of social rights has spread, given the insufficiency revealed by the other branches to ensure effectiveness to the huge list of rights in the 1988 Constitution. As courts intensified their action in this subject, besides the problem of the effectiveness of social rights remaining unsolved, the problems of judicial interference in an area in which the Judiciary does not have the institutional capacity to act have been accentuated. The objective of this dissertation is to explore the extent to which institutional dialogues can contribute for Executive and Judiciary to act in collaboration, obtaining a higher level of realization of social rights and avoiding excessive judicialization of public policies. To achieve this, it starts from the importance of social rights, based on its evolutionary process, and so its difficulty to be realized is understood, due to uncertainty about its content and to the limitation of public budget to finance the infinite social demands. Since the judicial review of the measures from other state departments cannot be stopped, alternative understandings to the judicialization of politics were sought. Among the alternative arrangements, there are institutional dialogues, a third way between judicial and legislative supremacy. And, among the dialogical theories, the partnership theory stands out, which understands that each Power, from its institutional position, has a valid contribution on the debate about the meaning and extension of constitutional rights. However, when analyzing 200 lawsuits on the rights to health and education, it was noticed that the Executive’s attribution of meaning to social rights is not respected by the Judiciary. However, it was considered feasible to engage the Executive and the Judiciary in the interpretation of the meaning and the extent that social rights must have, through the adoption of a dialogical stance between both. To this purpose, is proposed to jointly approve a periodic planning for the implementation of public policies. It was used the bibliographic method, the exploratory strategy and the qualitative approach of research at first, and, afterwards, it was used the method of grounded theory, which led to the creation of a theoretical proposal. This proposal contemplates the feasibility of Judiciary and Executive establishing institutional dialogues with each other and bets on the positive effects that can result from these dialogues for the realization of social rights. The proposal was based on the observation of judicial contempt for the administrative budget, the inability of the Judiciary to assess the general framework of public policies, but, in parallel, the impossibility of removing from the judges and the courts the control of such policies, in the perception that the Judiciary Power itself has already been opening atypical spaces for dialogue within the judicial process and in the need of normative provision for dialogues to occur. After all, it was understood that judicial action not discussed, in terms of social rights, does not lead to their effectiveness.; |
Palavras-chave |
Direitos sociais; Judicialização da política; Diálogos institucionais; Social rights; Judicialization of politics; Institutional dialogues; |
Área(s) do conhecimento |
ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito; |
Tipo |
Dissertação; |
Data de defesa |
2021-03-24; |
Agência de fomento |
Nenhuma; |
Direitos de acesso |
openAccess; |
URI |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9859; |
Programa |
Programa de Pós-Graduação em Direito; |