Abstract:
Especialmente nas duas últimas décadas, no Brasil, difunde-se a defesa da atuação ativa do Judiciário na concretização de direitos sociais, dada a insuficiência revelada pelos outros Poderes para assegurar efetividade ao grande rol de direitos previstos na Constituição de 1988. Com a intensificação da atuação dos tribunais na matéria, além de a efetividade dos direitos sociais permanecer sendo uma utopia, se acentuaram os problemas da interferência judicial em uma área na qual o Judiciário não possui capacidade institucional para atuar. O objetivo desta dissertação é explorar em que medida os diálogos institucionais podem contribuir para que Executivo e Judiciário atuem em colaboração, obtendo maior nível de concretização de direitos sociais e evitando a judicialização excessiva de políticas públicas. Para alcançá-lo, parte-se da importância dos direitos sociais, a partir de seu processo evolutivo, e compreende-se sua dificuldade de concretização, em razão de indefinições quanto ao seu conteúdo e da limitação orçamentária estatal para atender às infinitas demandas sociais. Estabelecida a noção de que a apreciação das medidas de outros departamentos estatais não pode ser retirada dos juízes, buscaram-se compreensões alternativas à judicialização da política. Dentre os arranjos alternativos, encontram-se os diálogos institucionais, uma terceira via entre as supremacias judicial e legislativa. E, dentre as teorias dialógicas, destaca-se a teoria da parceria, que compreende que cada Poder, a partir da sua posição institucional, possui uma contribuição válida sobre o debate acerca do significado e da extensão dos direitos constitucionais. Entretanto, ao analisar 200 processos judiciais sobre os direitos à saúde e à educação, percebeuse que a atribuição de significado aos direitos sociais dada pelo Executivo não é respeitada pelo Judiciário. Porém, entendeu-se viável engajar Executivo e Judiciário na interpretação do significado e da extensão que os direitos sociais devem ter, através da adoção de uma postura dialógica entre ambos. Para tanto, propôs-se a aprovação conjunta de um planejamento periódico de execução de políticas públicas. Valeu-se do método bibliográfico, da estratégia exploratória e da abordagem qualitativa de pesquisa em um primeiro momento, e, após, foi empregado o método da teorização fundamentada em dados, que levou à criação de uma proposta teórica. Essa proposta contempla a viabilidade de que os Poderes Judiciário e Executivo estabeleçam diálogos institucionais entre si e aposta nos efeitos positivos que podem decorrer desses diálogos para a efetivação de direitos sociais. A proposta se fundamentou na constatação do desprezo judicial em relação ao orçamento administrativo, na incapacidade do Judiciário para avaliar o quadro geral de políticas públicas, mas, em paralelo, na impossibilidade de retirar dos juízes e tribunais a sindicabilidade de tais políticas, na percepção de que o próprio Poder Judiciário já vem abrindo espaços atípicos para diálogo dentro do processo judicial e na necessidade de previsão normativa para que diálogos ocorram. Afinal, compreendeuse que a atuação judicial não dialogada, em matéria de direitos sociais, não conduz à efetivação deles.