Resumo:
O presente trabalho tem como fim a análise do tratamento penal dado aos casos envolvendo desastres, mormente a atuação dos indivíduos garantidores, em torno do risco e suas espécies. Para tal, inicia-se trazendo o cenário histórico brasileiro de desastres. Na teoria geral do Direito dos Desastres, define-se o conceito de desastres, bem como o modelo brasileiro de gestão legislativa, para, posteriormente, elencar as espécies de desastres existentes. Por conseguinte, traz-se a gestão circular dos desastres, em que se demonstra a importância de cada uma das cinco fases que compõem tal círculo de gestão, quais sejam: respostas emergenciais, compensação e seguros, reconstrução, mitigação do risco e o desastre em si. Findando tal ponto, apresentam-se os fatores que ampliam os riscos de ocorrência de desastres. No ponto seguinte, debruça-se em torno da matéria penal dentro dos desastres. Prima facie analisa-se o Direito Penal sob a ótica dos desastres, em breves considerações para, posteriormente, elucidar o histórico do Direito Penal Ambiental, bem como suas peculiaridades. Ulteriormente, evolui-se ao Direito Penal atinente aos desastres, analisando-se os possíveis crimes decorrentes de cada uma das espécies de desastre para depois examinar a omissão punível e, em tal matéria, os crimes omissivos em sentido lato, bem como a análise do art. 13, parágrafo 2º, alínea “c” do Código Penal brasileiro, que traz a omissão penalmente relevante na figura do garante com poderes oriundos da ingerência penal. Ainda neste ponto, analisar-se-á a causalidade nos crimes de omissão. Por fim, no último capítulo realiza-se a análise sob o viés penal, como é feito tal tratamento, em torno de três casos distintos envolvendo desastres, um de origem antropogênica pura, outro natural puro e outro desastre de origem mista – ação do homem aliada a um fenômeno natural.