Resumo:
Esta dissertação tem como tema principal a análise dos reflexos dos
conceitos de pessoa com deficiência expostos através das interações sociais no
tratamento jurídico delas resultante. Definiu-se o objeto de pesquisa como o
conceito de deficiência e seus impactos na igualdade material proporcionada pela
Constituição Federal e objetivou-se analisar o tratamento desigual do Judiciário
brasileiro entre as deficiências auditiva e visual unilaterais abordando a questão do
Decreto 3.298/99 e a taxatividade por ele promovida. As hipóteses iniciais: a)
negativa, considerando o tratamento desigual legítimo, fundamentado e legal, não
havendo quaisquer fatores subjetivos relacionados e, portanto, não há que se falar
em limitação de igualdade material entre deficiências; e b) positiva, no sentido da
ilegitimidade da divergência de tratamento originário da interpretação literal do
Decreto 3.298/99, fruto de fator subjetivo do julgador, de modo que sua taxatividade
prejudica o alcance da igualdade material a grupos com deficiências diversas
daquelas por ele determinadas. A metodologia eminentemente bibliográfica e
documental, com métodos de abordagem e qualitativos e dedutivos com fins
exploratórios. Trouxe à tona a incongruência do Decreto com o restante do sistema
normativo, de modo que a interpretação literal torna-se impossível considerando a
promulgação de normas e instrumentos legislativos internacionais que trazem uma
visão mais abrangente e humana da pessoa com deficiência e enaltece ainda mais
a incongruência existente dentro do próprio Decreto Legislativo, concluindo pela
inconstitucionalidade dos artigo 4º do Decreto 3.298/99, Súmulas 377 e 552 e
sentenças proferidas após 09 de julho de 2008 envolvendo tratamento desigual
entre surdos unilaterais e cegos monoculares.