Resumo:
O presente estudo tem como objetivo analisar o fenômeno das Fake News frente ao direito fundamental de liberdade de expressão, a desenvoltura na rede de internet, bem como em razão do sistema democrático, verificando o cabimento da justificativa de controle da disseminação de notícias falsas que causam desinformação na sociedade. O problema da pesquisa é entender quais elementos justificam a necessidade de políticas de contenção de Fake News na rede de internet, e como as desenvolver sem a limitação de direitos fundamentais, preservando o sistema democrático? Aplicar-se-á o método dedutivo de abordagem na pesquisa. Tal método se mostra mais indicado, uma vez que se partirá de uma perspectiva jurídico-constitucional nacional e internacional, para posteriormente aplicar os conhecimentos em casos concretos em que seja reconhecida a relação dos Fake News e liberdade de expressão, internet e democracia. A análise investigativa será desenvolvida a partir de documentação indireta em fontes primárias, tais como legislação nacional, internacional e estrangeira, jurisprudência, estatísticas e documentos em geral, bem como em fontes secundárias bibliográficas, nomeadamente em livros, periódicos científicos, e na rede de internet etc. Através do estudo demonstrou-se que a liberdade de expressão por mais que seja um direito fundamental básico que permite a expressão livre e pública dentro de uma comunidade possibilitando articulação política, social e econômica, está sofrendo cada vez mais limitações, a par do fenômeno da Pós-verdade, que coloca em dúvida todas as certezas científicas construídas durante os últimos séculos no mundo. Nesse mesmo sentido, busca-se, através políticas executivas e proposituras legislativas, conforme legislação comparada, regulamentar a disseminação de informações falsas na rede de internet, gerando problemas circunstancias de cunho jurídico, filosófico e social. Ademais, é necessário antes da regulamentação de Fake News na rede de internet, que se observe a Web com um espaço integral, conhecendo tanto a parte visível como a invisível. Neste interim, se vislumbra a teoria do imaginário tecnológico, colocando em evidência o fenômeno objeto, bem como a máxima de que toda tecnologia, quando recepcionada por uma comunidade causa sentimentos de medo, expectativa e dúvida, modificando a cultura interna daquela sociedade. Por fim, a chamada personificação de conteúdo de forma coordenada que se dá através de algoritmos das plataformas sociais, colocando o usuário dentro de bolha social, causa interferência direta na liberdade do cidadão, atingindo um dos cernes da democracia nos moldes descritos por Bobbio, fomentando possível ilegitimidade do sistema democrático.