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A cassação de mandatos eletivos: reflexo da decisão judicial diante do princípio da soberania popular e a possibilidade de implantação no poder judiciário de um espaço de discussão direta com o povo

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Autor Adami, Cleidiane Sevegnani;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/2692278332063317;
Orientador Rodriguez, José Rodrigo;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/3358652498522103;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos; UNIDAVI - Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título A cassação de mandatos eletivos: reflexo da decisão judicial diante do princípio da soberania popular e a possibilidade de implantação no poder judiciário de um espaço de discussão direta com o povo;
Resumo O objeto da presente Dissertação é a análise do princípio constitucional da soberania popular diante de decisões que determinam a cassação de mandatos de candidatos eleitos pelo povo e a possibilidade de implantação do poder judiciário de um espaço de discussão direta com a população que possa servir de subsídio para a tomada dessas decisões. Trata-se de analisar o papel que a soberania popular ocupa no poder judiciário e se haveria a possibilidade de implementar um canal de escuta da população também pelos organismos de Justiça, o que implicaria vislumbrar uma nova visão para o princípio constitucional da separação de poderes. Assim, fica a indagação se a decisão soberana de um povo, ao eleger seu representante em uma eleição, não é respeitada no poder judiciário quando a este é conferido o poder de cassar o diploma ou mandato de seu candidato. Questiona-se a legitimidade democrática dessa atuação, fazendo com que seja preciso avaliar a atuação do poder judiciário diante do princípio da separação de poderes sob o ponto de vista atual. Para o desenvolvimento do raciocínio aqui proposto, este trabalho abordará, inicialmente, o conceito de soberania popular. Para sua contextualização e fundamentação, a análise prosseguirá com a evolução histórica do entendimento acerca da soberania popular em sua concepção clássica. O segundo capítulo propõe-se, inicialmente, traçar o contexto histórico da Justiça Eleitoral, perpassando por cada Constituição brasileira até a Constituição de 1988. Em seguida, é realizada uma análise de suas funções, bem como sua estrutura e ações eleitorais mais relevantes. Ao final, foi realizada uma análise empírica trazendo ao trabalho alguns Acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina onde foi possível compreender os efeitos de cada decisão para as eleições dos municípios em questão. No terceiro capítulo, são feitas ponderações acerca de uma nova visão do princípio da separação de poderes com o objetivo de entender o papel que a soberania popular pode exercer no poder judiciário. Para aprofundar o tema, destacaram-se os ensinamentos trazidos pelo doutrinador americano Bruce Ackermann. Adiante foi trazida ao trabalho a forma como os sistemas de justiça vêm tentando legitimar suas decisões de forma a desempenharem um diálogo direto com a população. Para tanto, foi apresentado o modelo normativo de democracia deliberativa, mediante os ensinamentos de Miguel Gualano de Godoy, bem como o do filósofo alemão Jürgen Habermas. Restou demonstrado ainda que a forma como essa participação popular vem ocorrendo no âmbito do poder judiciário é por meio da realização de audiências públicas ou com a presença do amicus curiae em determinados processos judiciais, e assim foi possível observar também as críticas à forma como estes procedimentos vêm sendo utilizados. Finalmente, verificou-se a possibilidade de o poder judiciário eleitoral discutir com a população referidos casos para que então se possa chegar a uma solução diferente, com vistas a se ater à opinião da maioria. O método de abordagem utilizado foi o indutivo, apoiado em pesquisa bibliográfica e empírica (quando da análise de acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).;
Abstract El objeto de esta disertación es el análisis del principio constitucional de soberanía popular frente a las decisiones que determinan la casación de los mandatos de los candidatos elegidos por el pueblo y la posibilidad de implementar el poder judicial de un espacio de Discusión directa con la población que podría servir como subsidio para tomar estas decisiones. Se trata de analizar el papel que la soberanía popular ocupa en el poder judicial y si habría la posibilidad de implementar un canal de escucha a la población también por parte de los órganos de justicia, lo que implicaría una visión de una nueva visión del principio Separación constitucional de poderes. Por lo tanto, la cuestión es si la decisión soberana de un pueblo, al elegir a su representante en una elección, no se respeta en el poder judicial cuando se le confiere el poder a Cassar el diploma o mandato de su candidato. Se cuestiona la legitimidad democrática de este trabajo, por lo que es necesario evaluar las acciones del poder judicial frente al principio de separación de poderes desde el punto de vista actual. Para el desarrollo del razonamiento propuesto aquí, este trabajo abordará inicialmente el concepto de soberanía popular. Por su contextualización y fundamento, el análisis continuará con la evolución histórica de la comprensión sobre la soberanía popular en su concepción clásica. El segundo capítulo propone inicialmente esbozar el contexto histórico de la justicia electoral, pasando por cada constitución brasileña hasta la Constitución de 1988. Luego se realiza un análisis de sus funciones, así como su estructura y acciones electorales más relevantes. Al final, se llevó a cabo un análisis empírico llevando a trabajar algunos juicios del Tribunal Electoral Regional de Santa Catarina donde fue posible entender los efectos de cada decisión para las elecciones de los municipios en cuestión. En el tercer capítulo, se hacen ponderaciones sobre una nueva visión del principio de separación de poderes para comprender el papel que la soberanía popular puede desempeñar en el poder judicial. Para profundizar el tema, destacaron las enseñanzas traídas por el estadounidense Indocker Bruce Ackermann. Se ha puesto a trabajar la forma en que los sistemas de justicia han estado tratando de legitimar sus decisiones para llevar a cabo un diálogo directo con la población. Para ello, se presentó el modelo normativo de la democracia deliberativa, a través de las enseñanzas de Miguel Gualano de Godoy, así como la del filósofo alemán Jurgen Habermas. También se ha demostrado que la forma en que esta participación popular ha estado ocurriendo dentro del poder judicial es a través de la realización de audiencias públicas o la presencia de amicus curiae en ciertos procedimientos judiciales, y por lo tanto fue posible observar también criticando la forma en que se han utilizado estos procedimientos. Por último, existe la posibilidad de que el poder judicial electoral discuta con la población los casos referidos para que uno pueda llegar a una solución diferente, con miras a atenerse a la opinión de la mayoría. El método de enfoque utilizado fue el inductivo, apoyado por la investigación bibliográfica y empírica (al analizar las sentencias del Tribunal Electoral Regional de Santa Catarina).;
Palavras-chave Soberania Popular; Justiça eleitoral; Separação de poderes; Democracia deliberativa; Jürgen Habermas; Soberanía popular; Justicia electoral; Separación de poderes; Democracia deliberativa; Jürgen Habermas;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2019-10-09;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9041;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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