Resumen:
O objeto da presente Dissertação é a análise do princípio constitucional da soberania popular diante de decisões que determinam a cassação de mandatos de candidatos eleitos pelo povo e a possibilidade de implantação do poder judiciário de um espaço de discussão direta com a população que possa servir de subsídio para a tomada dessas decisões. Trata-se de analisar o papel que a soberania popular ocupa no poder judiciário e se haveria a possibilidade de implementar um canal de escuta da população também pelos organismos de Justiça, o que implicaria vislumbrar uma nova visão para o princípio constitucional da separação de poderes. Assim, fica a indagação se a decisão soberana de um povo, ao eleger seu representante em uma eleição, não é respeitada no poder judiciário quando a este é conferido o poder de cassar o diploma ou mandato de seu candidato. Questiona-se a legitimidade democrática dessa atuação, fazendo com que seja preciso avaliar a atuação do poder judiciário diante do princípio da separação de poderes sob o ponto de vista atual. Para o desenvolvimento do raciocínio aqui proposto, este trabalho abordará, inicialmente, o conceito de soberania popular. Para sua contextualização e fundamentação, a análise prosseguirá com a evolução histórica do entendimento acerca da soberania popular em sua concepção clássica. O segundo capítulo propõe-se, inicialmente, traçar o contexto histórico da Justiça Eleitoral, perpassando por cada Constituição brasileira até a Constituição de 1988. Em seguida, é realizada uma análise de suas funções, bem como sua estrutura e ações eleitorais mais relevantes. Ao final, foi realizada uma análise empírica trazendo ao trabalho alguns Acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina onde foi possível compreender os efeitos de cada decisão para as eleições dos municípios em questão. No terceiro capítulo, são feitas ponderações acerca de uma nova visão do princípio da separação de poderes com o objetivo de entender o papel que a soberania popular pode exercer no poder judiciário. Para aprofundar o tema, destacaram-se os ensinamentos trazidos pelo doutrinador americano Bruce Ackermann. Adiante foi trazida ao trabalho a forma como os sistemas de justiça vêm tentando legitimar suas decisões de forma a desempenharem um diálogo direto com a população. Para tanto, foi apresentado o modelo normativo de democracia deliberativa, mediante os ensinamentos de Miguel Gualano de Godoy, bem como o do filósofo alemão Jürgen Habermas. Restou demonstrado ainda que a forma como essa participação popular vem ocorrendo no âmbito do poder judiciário é por meio da realização de audiências públicas ou com a presença do amicus curiae em determinados processos judiciais, e assim foi possível observar também as críticas à forma como estes procedimentos vêm sendo utilizados. Finalmente, verificou-se a possibilidade de o poder judiciário eleitoral discutir com a população referidos casos para que então se possa chegar a uma solução diferente, com vistas a se ater à opinião da maioria. O método de abordagem utilizado foi o indutivo, apoiado em pesquisa bibliográfica e empírica (quando da análise de acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).