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A (in)efetividade da tutela dos direitos das mulheres e a questão do aborto a partir do HC 124.306/RJ : contrapúblicos interpretativos e a busca pela resposta correta

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Autor Bernsts, Luísa Giuliani;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/8800385898712531;
Orientador Bunchaft, Maria Eugenia;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/0509060820651482;
Co-orientador Motta, Francisco José Borges;
Lattes do co-orientador http://lattes.cnpq.br/8425227911612332;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título A (in)efetividade da tutela dos direitos das mulheres e a questão do aborto a partir do HC 124.306/RJ : contrapúblicos interpretativos e a busca pela resposta correta;
Resumo Não podemos negar a face política do Direito. Admitir essa ligação não significa dizer que as decisões judiciais devam ser pautadas por juízos morais teleológicos ou que seja possível corrigir o Direito pela moral, pois assim estaríamos atentando contra a democracia; contudo, não podemos negar o elemento valorativo que sustenta as respostas corretas. A partir dessa premissa, buscamos no presente trabalho analisar o potencial democrático dos contrapúblicos interpretativos direcionados à concretização dos direitos das mulheres e ao controle dos desvios no discurso de fundamentação das decisões judiciais que, mesmo oriundas de questões de princípio, acabam reproduzindo discursos implícitos estigmatizantes. O principal problema que motiva a pesquisa consiste no seguinte questionamento: de que forma a atuação dinâmica dos movimentos sociais contribui para a renovação reflexiva da tradição na busca de respostas corretas para questões jurídicas, para a desconstrução de assimetrias da esfera pública maior e, por fim, para o controle da fundamentação linguístico-discursiva das decisões judiciais que efetivam direitos das mulheres levando em conta a interseccionalidade? A partir do emprego do método de abordagem fenomenológico-hermenêutico, pretende-se sustentar a seguinte hipótese: o romance em cadeia proposto por Dworkin deve ser desvelado hermeneuticamente na tradição pelos impulsos interpretativos de minorias vulneráveis que se estabelecem de forma dinâmica nos contrapúblicos interpretativos. De modo que sua melhor construção se daria não só a partir do esforço interpretativo dos juízes em criarem discursos fundamentados, mas também quando validam a diminuição das assimetrias sociais, especialmente no tocante às reivindicações interseccionais. Sendo, portanto, os contrapúblicos interpretativos, ao possibilitarem a renovação contínua e democrática da tradição, limites a juízos particularistas e capazes de desconstruir um conjunto de discursos implícitos ínsitos a determinadas decisões judiciais que, apesar de pautadas no dispositivo por argumentos de princípio, de modo a efetivarem direitos, resgatam, em sua maioria, a fundamentação discursiva marcada pelo emprego de argumentos puramente políticos. Para tanto a técnica de pesquisa empregada envolveu a documentação indireta, por meio da pesquisa bibliográfica em livros, em artigos científicos e em capítulos de livros que contemplam o marco teórico de Ronald Dworkin, de Nancy Fraser e de doutrinadores que compõem o movimento acadêmico denominado como Constitucionalismo Democrático, com a finalidade de adotar como marco teórico as contribuições do Constitucionalismo Democrático-Paritário de Bunchaft. Finalmente, a fim de demonstrar a aplicabilidade da contrapublicidade interpretativa, usamos como exemplo privilegiado a análise crítica da argumentação empregada pelos Ministros Luis Roberto Barroso e Rosa Weber no HC 124.306.;
Abstract We can’t deny the political face of the law. Admitting this connection doesn’t mean saying that judicial decisions must be guided by moral theological judgements or that is possible to correct the law by moral, because this way we would be attacking the democracy. However, we can’t deny the value element that sustains the correct answers. From this premise, we seek in this paper to analyze the democratic potential of interpretive counterpublics aimed at the realization of the women’s rights and the control of deviations on substantiation speeches of judicial decisions that, even from principle matters, end up reproducing implicit stigmatizing discourses. The main problem that motivates the research consists in the following questioning: how the dynamic action of social movements contributes to the reflexive renovation/renewal of tradition in the search for correct answers to juridical questions, to the deconstruction of asymmetries in the larger public sphere and, finally, to the control of the linguistic-discursive basis of judicial decisions that enforce women’s rights taking into account intersectionality? From the use of the phenomenological-hermeneutic method, the intention is to sustain the following hypothesis: the chain-novel proposed by Dworkin must be hermeneutically unveiled in the tradition by the interpretative impulses of vulnerable minorities that are established dynamically in the interpretative counterpublics. So that his best construction would be given not only from the interpretative effort of the judges in create sustained speeches, but also when they validate the decline of social asymmetries, especially regarding intersectional claims. Therefore, the interpretive counterpublics, by making possible the continuous and democratic renewal of tradition, are limits to particularist judgements and capable of deconstructing a set of implicit discourses inherent to certain judicial decisions that, although based by principal arguments, in order to enforce rights, mostly recover the discursive foundation marked by the use of purely political arguments. To that end, the research technique employed involved indirect documentation, through bibliographic research in books, scientific articles and book chapters that contemplate the theoretical framework of Ronald Dworkin, Nancy Fraser and of indoctrinators that compose the academic movement denominated as Democratic Constitutionalism, with the purpose of adopting the theoretical framework the contributions of Bunchaft’s Democratic-Parity Constitutionalism. Finally, in order to demonstrate the applicability of interpretive counter-publicity, we use as prime example the critical analysis of the arguments used by Ministers Luís Roberto Barroso and Rosa Weber in HC 124.306.;
Palavras-chave Contrapúblicos interpretativos; Direito como integridade; Movimentos sociais; Interseccionalidade; Discricionariedade judicial; Interpretative counterpublics; Law as integrity; Social movements; Intersectionality; Judicial discretion;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2018-09-17;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/8761;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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