Autor |
Vilela, Augusto Tarradt; |
Lattes do autor |
http://lattes.cnpq.br/8453295053326458; |
Orientador |
Wedy, Miguel Tedesco; |
Lattes do orientador |
http://lattes.cnpq.br/2582264833323481; |
Instituição |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos; |
Sigla da instituição |
Unisinos; |
País da instituição |
Brasil; |
Instituto/Departamento |
Escola de Direito; |
Idioma |
pt_BR; |
Título |
Eficiência, processo penal e Constituição Federal: uma análise diante da retomada da execução provisória da pena pelo Supremo Tribunal Federal; |
Resumo |
Estabeleceu-se, em contexto internacional, também especificamente no Brasil, uma crise no direito penal derivada de diversos fatores, tendo muitos desses sido diagnosticados por Silva Sánchez na estrutura da chamada expansão do direitopenal. Essa crise vem fazendo com que a população exija mais ingerência do direitopenal na resolução dos conflitos sociais diários, afastando o caráter de intervenção excepcional do direito penal. O movimento capitaneado pela bandeira do combate à corrupção e à impunidade gerou efeitos no contexto social e, inclusive, atingiu juristas e, mais pontualmente, o Supremo Tribunal Federal, o qual passou, sob pressão, a pretender responder aos anseios da sociedade brasileira, em especial por razões de crise política. Os reflexos dessas exigências na Corte Constitucional
podem ser verificados pela eficiência fornecida no âmbito da decisão proferida no habeas corpus n. 126.292/SP (e outras seguintes) que modificou o entendimento do Tribunal Supremo para permitir o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. No discorrer das decisões, é visível a presença da marca do pragmatismo e, até mesmo, do utilitarismo. Diante disso, pretende-se identificar o modelo de eficiência aplicado pela Suprema Corte nas decisões que viabilizaram a retomada do cumprimento provisório da pena e, diante da visão de eficiência de Wedy e da concepção de resposta adequada à Constituição Federal de Streck, constatar se a eficiência lá proposta está constitucionalmente adequada e, se não, qual é o modelo correto.; |
Abstract |
A crisis in criminal law derived from several factors was established, in a world order, also specifically in Brazil, and many of these were diagnosed by Silva Sánchez in the framework of the expansion of criminal law. This crisis has caused the population to demand more interference of criminal law in the resolution of daily social conflicts, removing the exceptional character of criminal law. The movement, captained by the banner of the fight against corruption and impunity, has generated effects in the social context, and even reached jurists and, more punctually, the Federal Supreme Court, which under pressure tried to respond to the aspirations of Brazilian society, in especially for reasons of political crisis. The consequences of these requirements in the Constitutional Court can be verified by the efficiency provided in the scope of the decision issued in habeas corpus n. 126.292/SP (and
others) that modified the understanding of the Supreme Court to allow the condemnation to be served before the final sentence. In the elapse of decisions, the presence of the pragmatism and even of utilitarianism is visible. In view of this, it is intended to identify the efficiency model applied by the Supreme Court in the decisions that enabled the resumption of the provisional execution of the condemnation and, in view of the efficiency vision of Wedy and the concept of adequate response to the Federal Constitution of Streck, propose a constitutionally adequate and, if not, what is the correct model.; |
Palavras-chave |
Eficiência; Processo penal; Execução provisória; Constituição Federal; Efficiency; Criminal procedure; Provisional execution; Federal constitution; |
Área(s) do conhecimento |
ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito; |
Tipo |
Dissertação; |
Data de defesa |
2018-09-18; |
Agência de fomento |
Nenhuma; |
Direitos de acesso |
openAccess; |
URI |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7496; |
Programa |
Programa de Pós-Graduação em Direito; |