Resumo:
Desde o período colonial, a proteção dos direitos humanos de comunidades indígenas é sistematicamente afetada por violações decorrentes da extração de minério sob o solo da América Latina, uma prática historicamente realizada pelos estados coloniais e cujos principais agentes, contemporaneamente, são as empresas transnacionais. Em razão do crescente aumento do potencial violador destas empresas, discute-se, no âmbito da ONU, a possibilidade de um tratado internacional que vincule diretamente as empresas transnacionais ao cumprimento de regras de direitos humanos internacionalmente reconhecidas. Todavia, no que se refere aos interesses das comunidades indígenas, a possibilidade de adoção de um tratado internacional para empresas e direitos humanos se insere em um campo de disputas. De um lado, os direitos indígenas são protegidos pela Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU (2007) e pela Convenção nº 169 da OIT (1989); de outro, estes direitos são relativizados pela a ausência de mecanismos de responsabilização direta das empresas transnacionais por violações de direitos humanos. Desde a perspectiva decolonial, observa-se que a adoção de um tratado internacional que vincule diretamente as companhias transnacionais a parâmetros de direitos humanos só será emancipatória para os povos indígenas se incorporar as suas reivindicações comunitárias por autodeterminação, em oposição a uma leitura predominantemente liberal acerca dos direitos humanos. Para referida análise, o método de abordagem adotado é tributário da tradição dialética, tendo em vista a contraposição das reivindicações de direitos pelos indígenas com a lógica moderno/colonial.