Resumo:
Esta pesquisa consiste na análise do Princípio da Proibição do Retrocesso Social a partir dos pressupostos da Hermenêutica Filosófica. Inicialmente, aborda-se a Hermenêutica Filosófica a partir dos postulados do “círculo hermenêutico” e da “diferença ontológica” entre ser e ente, apresentando a referida matriz teórica como instrumento de rompimento com o modo de pensar metafísico e com a dogmática jurídica tradicional, buscando atribuir sentido ao paradigma do Estado Democrático de Direito. Posteriormente, realiza-se a análise do Princípio da Proibição do Retrocesso Social a partir do paradigma do Estado Democrático de Direito, através da elaboração de uma Teoria da Constituição adequada à realidade brasileira e do duplo viés de realização dos Direitos Fundamentais. Por fim, analisa-se o estado da arte, verificando-se a aplicação do Princípio do Retrocesso Social em Tribunais estrangeiros e pátrios, privilegiando-se a análise do discurso decisório do Supremo Tribunal Federal