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A institucionalização da justiça na sociedade bem-ordenada: Construtivismo constitucional, razão pública e legitimidade democrática

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Autor Lima Júnior, André Luiz Silveira De;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/9504245816590428;
Orientador Barretto, Vicente de Paulo;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/8264155510478374;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título A institucionalização da justiça na sociedade bem-ordenada: Construtivismo constitucional, razão pública e legitimidade democrática;
Resumo O presente trabalho tem como temática principal a questão da justiça. Ela, estipulada por meio da retomada de princípios fundamentais, mostra que direcionamentos da formação e manutenção da sociedade foram feitos com o devido assentamento de seus termos, uma vez que a estrutura originária social deve ratificar os critérios de ratificação do justo. Diante da vinculação ocidental a uma tradição concatenada no contrato social, especificamente sob a égide do liberalismo, buscou-se, no decorrer da pesquisa, a retomada dos elementos genealógicos do Estado Moderno a partir da interligação entre os valores da liberdade e da igualdade. Todavia, é bem verdade que a história demonstrou que esse paradigma, apesar de toda a expectativa na crença de se encontrar as respostas pelo método científico, não apenas se mostrara incapaz de superar as desigualdades materiais existentes entre os seres humanos, como também legitimara, na confiança irrestrita na legalidade, atos de desumanidades conformadores de uma “estética da destruição”. A retomada pelos termos dos direitos humanos, feito a partir de meados do Século XX, permitiu um retorno da moral aos elementos institucionais de cooperação social, concatenados mediante a criação de um órgão supranacional, responsável por formatar uma federação internacional e, por conseguinte, estabelecer acordos para a sublimação da dignidade. Não obstante, permanecia em voga a soberania nacional, agora, por sua vez, feita com bases constitucionais. Ainda faltava, porém, uma teoria que conseguisse mediar o Estado Democrático de Direito com esse redimensionamento epistemológico, sobretudo quando se tem em voga um pluralismo latente, reverberado pela aproximação de culturas diferentes através da globalização. Qual seria a melhor maneira de se permitir que os indivíduos possam (re)existir, mantendo a sua autonomia ao mesmo tempo em que compartilham o mesmo horizonte dentro de uma sociedade? A hipótese, confirmada na conclusão, é a de que o modelo do liberalismo político proposto por John Rawls, estruturado a partir da justiça como equidade, propicia as bases para a concatenação de uma democracia deliberativa, embora possua lacunas a serem aperfeiçoadas, é o mais próximo de resolver respostas concretas à problemática proposta. Isso porque busca beneficiar a todos, tornando-se racional, dentro de uma decisão racional, optar pela racionalização da justiça, mediante o respeito aos termos da razão pública, na medida em que, assim, permite-se a existência das mais diversas doutrinas abrangentes.;
Abstract The main theme of this paper is the question of Justice, established through a resumption of fundamental principles, shows that the directions of the formation and maintenance of society were made with the settlement of their terms by the criteria of ratification of the righteous. In view of Western tradiction, which is linked to the social contract specifically under the aegis of liberalism, the search for a resurgence of the genealogical elements of Modern State was sought from the interconnection between the values of freedom and equality. However, it is quite true that history has shown that this paradigm, despite all the expectation in the belief of answers proposed by scientific methods, not only proved be incapable of overcoming the material inequalities, but also legitimized, in the unrestricted trust in legality, acts of inhumanity that conform an “aesthetics of destruction”. The resumption of the human rights paradigm, after mid-twentieth century, allowed a return of morality to institutional elements of social cooperation, linked by a creation of a supranational system, responsible for the formation of an international federation seeking for the sublimation of dignity. Nonetheless, national sovereignty remained in vogue, but with constitutional foundations. But, even at this point, was still lacking of a theory that could mediate the Democratic Rule of Law with the new epistemological resizing, especially when there is a latent pluralism, reverberate by the approximation of different cultures in globalization. What would be the best way to allow individuals to “(re)ex(s)ist”, while maintaining their autonomy when sharing the same horizon within other members of society? The hypothesis, confirmed in the conclusion, is that the model of political liberalism, proposed by John Rawls and structured from justice as fairness, in which the liberal principles (of the maximum individual freedom and of the difference) provide the bases for the concatenation of a deliberative democracy, although it has gaps to be improved, is the closest to solving the problem by concrete answers. This is because it seeks to benefit all members, making their terms rational in a decision which opt out to make a rationalization of justice terms and also respecting the public reason allowing the existence of the most diverse doctrines.;
Palavras-chave Teoria da justiça; Liberalismo igualitário; Democracia constitucional; Estado democrático de direito; Pluralismo; Theory of justice; Equalitarian liberalism; Constitutional democracy; Democratic rule of law; Pluralism;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2017-02-20;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6316;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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