Resumo:
O presente trabalho tem como temática principal a questão da justiça. Ela, estipulada por meio da retomada de princípios fundamentais, mostra que direcionamentos da formação e manutenção da sociedade foram feitos com o devido assentamento de seus termos, uma vez que a estrutura originária social deve ratificar os critérios de ratificação do justo. Diante da vinculação ocidental a uma tradição concatenada no contrato social, especificamente sob a égide do liberalismo, buscou-se, no decorrer da pesquisa, a retomada dos elementos genealógicos do Estado Moderno a partir da interligação entre os valores da liberdade e da igualdade. Todavia, é bem verdade que a história demonstrou que esse paradigma, apesar de toda a expectativa na crença de se encontrar as respostas pelo método científico, não apenas se mostrara incapaz de superar as desigualdades materiais existentes entre os seres humanos, como também legitimara, na confiança irrestrita na legalidade, atos de desumanidades conformadores de uma “estética da destruição”. A retomada pelos termos dos direitos humanos, feito a partir de meados do Século XX, permitiu um retorno da moral aos elementos institucionais de cooperação social, concatenados mediante a criação de um órgão supranacional, responsável por formatar uma federação internacional e, por conseguinte, estabelecer acordos para a sublimação da dignidade. Não obstante, permanecia em voga a soberania nacional, agora, por sua vez, feita com bases constitucionais. Ainda faltava, porém, uma teoria que conseguisse mediar o Estado Democrático de Direito com esse redimensionamento epistemológico, sobretudo quando se tem em voga um pluralismo latente, reverberado pela aproximação de culturas diferentes através da globalização. Qual seria a melhor maneira de se permitir que os indivíduos possam (re)existir, mantendo a sua autonomia ao mesmo tempo em que compartilham o mesmo horizonte dentro de uma sociedade? A hipótese, confirmada na conclusão, é a de que o modelo do liberalismo político proposto por John Rawls, estruturado a partir da justiça como equidade, propicia as bases para a concatenação de uma democracia deliberativa, embora possua lacunas a serem aperfeiçoadas, é o mais próximo de resolver respostas concretas à problemática proposta. Isso porque busca beneficiar a todos, tornando-se racional, dentro de uma decisão racional, optar pela racionalização da justiça, mediante o respeito aos termos da razão pública, na medida em que, assim, permite-se a existência das mais diversas doutrinas abrangentes.