Resumo:
Esta pesquisa está centrada no estudo dos principais paradigmas metodológicos empregados ao longo da história da teoria geral do delito, bem como do contemporâneo paradigma funcionalista nas propostas de Claus Roxin e de Günther Jakobs, concluindo-se pela verificação de que essa nova corrente dogmática já se faz presente na prática jurisdicional brasileira. Para a realização desse trabalho, os primeiros capítulos são construídos por meio de pesquisa bibliográfica, para viabilizar a construção teórica dos principais pontos dos paradigmas causalismo, neokantismo, finalismo e funcionalismo da dogmática penal, fazendo-se referência aos autores clássicos de cada paradigma, tendo se elegido como vertentes do funcionalismo a serem examinadas as propostas de Claus Roxin e Günther Jakobs, considerados os principais representantes dessa corrente de pensamento. Após isso, finaliza-se a pesquisa com a análise de julgados do Superior Tribunal de Justiça, selecionados unicamente com a finalidade de se demonstrar que o funcionalismo penal já se faz presente na aplicação da teoria geral do delito no Brasil. Dessa forma, mesmo que diante da recente prevalência do finalismo na dogmática jurídico-penal nacional (ou que se afirme ser esse paradigma ainda absolutamente vigente na teoria do delito), se está já diante da adoção de pontos específicos da proposta funcionalista, o que pode significar a existência de uma fase de transição de paradigmas dogmáticos.