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Bioprospecção, conhecimentos e sociedades tradicionais: a (in)suficiência dos princípios do consentimento prévio informado e da repartição de benefícios enquanto pressupostos jurídicos para a conservação da sociobiodiversidade

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Autor Silva, Rodolfo Souza da;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/2374793144670821;
Orientador Schiocchet, Taysa;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/4551065746013148;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Bioprospecção, conhecimentos e sociedades tradicionais: a (in)suficiência dos princípios do consentimento prévio informado e da repartição de benefícios enquanto pressupostos jurídicos para a conservação da sociobiodiversidade;
Resumo Diante da chamada "Era do Acesso" o conhecimento tradicional associado à biodiversidade das sociedades tradicionais tornou-se uma verdadeira matéria-prima da indústria biotecnológica, sendo objeto de bioprospecção e direitos de propriedade intelectual por empresas alimentícias, farmacêuticas e entidades de pesquisa e desenvolvimento. Com base nos princípios do consentimento prévio informado e da repartição justa e equitativa dos benefícios, previstos na Convenção de Diversidade Biológica e na Medida Provisória 2.186-16, devem os interessados na bioprospecção do saber tradicional ser autorizados pelos seus detentores, assim como dividir os benefícios oriundos dos bioprodutos e das pesquisas desenvolvidas. Entretanto, no que pertine à repartição de benefícios, esta pode acarretar a imposição de valores privados e de cunho capitalista, causando riscos à dinâmica social e às práticas culturais dessas comunidades, as quais são construídas sob valores coletivos e comunitários. A partir desta constatação, o presente trabalho pretende analisar em que medida os princípios do consentimento prévio informado e da repartição de benefícios são capazes de promover a conservação dos bens socioambientais das sociedades tradicionais, quando os produtos desenvolvidos têm como base os conhecimentos tradicionais associados. Para tanto, a pesquisa utiliza quanto ao método de abordagem o dialético, com objetivo exploratório, mediante uma pesquisa bibliográfica e documental, a partir de uma perspectiva interdisciplinar. Mesmo diante de uma regulamentação internacional e nacional, indústria e pesquisadores se utilizam constantemente de discursos que pretendem desproteger o saber tradicional e legitimar a não obtenção e realização do consentimento prévio informado e da repartição de benefícios. Em razão das peculiaridades das sociedades tradicionais, as quais se autodeterminam em aspectos coletivos, comunitários e de solidariedade, estas possuem uma cultura diferenciada, pelo que o conhecimento tradicional associado à biodiversidade integra a sua diversidade cultural. Diante dessa diversidade e a sua relação com o meio ambiente, os movimentos sociais na América Latina e no Brasil, influenciaram a incorporação de direitos na Constituição Federal de 1988, fazendo surgir a sociobiodiversidade como nova categoria jurídica. Com a lógica capitalista e de desenvolvimento da indústria biotecnológica, a qual não considera os aspectos da sociobiodiversidade, um diálogo intercultural e uma gestão da inovação biotecnológica mostram-se um caminho para gerenciar a complexidade e as diferentes visões dos atores envolvidos na prática bioprospectiva do saber tradicional, inserindo os direitos socioambientais nesse contexto. A partir da constatação da existência de outros pressupostos jurídicos para bioprospecção, como os princípios da precaução, equidade intergeracional e da função social da propriedade, critica-se o consentimento prévio informado e a repartição de benefícios, demonstrando que o atendimento destes deve ser feito em harmonia com os demais pressupostos jurídicos existentes, de maneira a ser possível conservar a sociobiodiversidade das sociedades tradicionais, garantindo o seu uso sustentável e a manutenção de suas vidas. Sugere-se, nesse fio condutor, critérios a serem considerados quando da definição dos benefícios e sua repartição: 1) os aspectos da sociobiodiversidade dos grupos tradicionais, a partir dos valores, práticas culturais e organizações sociais; 2) o meio ambiente onde vivem esses grupos e onde será acessado o recurso genético da biodiversidade; 3) requerimento e concessão de patentes e de quaisquer benefícios de forma compartilhada com as sociedades tradicionais.;
Abstract In the face of “The Age of Access", traditional knowledge associated with biodiversity of traditional societies has become raw material of the biotechnology industry, being subject of bioprospecting and intellectual property rights for food, pharmaceutical and research and development companies. Based on the principles of prior informed consent and benefits sharing, benefits provided by Convention on Biological Diversity and Medida Provisória nº.2.186-16/01, the interested in bioprospecting of traditional knowledge must be authorized by their holders and share the benefits derived from research and development of bioproducts. However, in respect the benefits sharing, this can lead to the imposition of private and capitalist values, causing risks to the social dynamics and cultural practices of these communities, which are performed under collective and community values. From this finding, the present study aims to analyze to what extent the principles of prior informed consent and benefit sharing are able to promote the conservation of environmental goods of traditional societies, when the developed products are based on the traditional knowledge. For this, the research uses the dialectic approach method, with exploratory objective, through a bibliographic and documentary research, from an interdisciplinary perspective. Even in the face of a international e and national regulation, researchers and industry constantly use discourses that seek unprotect the traditional knowledge and legitimize the non-obtainment and non-realization of the prior informed consent and benefit sharing. Because of the peculiarities of traditional societies, which consider themselves in collective, community and solidarity aspects, these communities have a different culture, being the traditional knowledge associated integrated in your cultural diversity. Given this diversity and its relationship with the environment, social movements in the Latin America and Brasil influenced the incorporation of rights in the Federal Constitution of 1988, emerging sociobiodiversity as new legal category. With the capitalist and development logic of the biotechnology industry, which does not consider aspects of sociobiodiversity, intercultural dialogue and management of biotechnology innovation shows a way to manage the complexity and the different views of the actors involved in the practice of bioprospecting traditional knowledge, inserting socioenvironmental rights in this context. From the establishment of the existence of other legal requirements for bioprospecting, such as the principles of precaution, intergenerational equity and social function of property, is criticized the prior informed consent and benefits sharing, showing that the treatment of these should be done in harmony with other existing legal requirements in order to be able to conserve the sociobiodiversity of traditional societies, ensuring the sustainable use of their resources and maintenance of their lives. It is suggested in this context, some criteria to be considered when defining the benefits and its allocations: 1) sociobiodiversity aspects of traditional groups, from the values, cultural practices and social organizations;2) the environment where live these groups and where will be accessed and where the genetic resources of biodiversity; 3)application and granting patents and any benefits jointly with traditional societies.;
Palavras-chave Bioprospecção; Conhecimentos tradicionais associados; Sociedades tradicionais; Sociobiodiversidade; Consentimento prévio informado e repartição de benefícios; Bioprospection; Associated traditional knowledge; Traditional societies; Sociobiodiversity; Prior informed consent and benef it sharing;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2014-03-24;
Agência de fomento CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; PROSUP - Programa de Suporte à Pós-Gradução de Instituições de Ensino Particulares;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/4390;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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