Resumo:
O controle da efetividade e da constitucionalidade da tutela jurisdicional, atualmente, constitui-se em um dos temas de maior relevância no estudo do direito processual civil. O desenvolvimento desta temática, todavia, exige que se perquira, sob os pontos de vista histórico e hemernêutico, como, a partir de que premissas e sob que enfoques se estabeleceram as relações entre direito material e processo. Assim, a partir destes aportes e do estudo das diferentes formas do Estado Moderno (Liberal, Social e Democrático) será possível compreender-se que o processo civil é inquestionavelmente orientado e influenciado pela Constituição da República. O processo deve ser compreendido como um instrumento próprio do Estado Democrático de Direito colocado à disposição da garantia e da efetividade de todos os direitos estabelecidos na Constituição. O Estado Democrático de Direito, desta feita, ao mesmo tempo que confere amplo acesso à justiça (e por conseguinte, um aumento dos poderes do juiz), exige um controle e uma adequada organização das instituições, estando aí compreendidos o juiz e a jurisdição. A tutela jurisdicional, nesta senda, somente estará adequada à Constituição se for respeitada, em maior grau, a autonomia do direito, evitada a discricionariedade judicial e respeitada a coerência e a integridade do direito a partir de uma detalhada fundamentação. É a partir destas perspectivas que se poderá implementar verdadeiro controle (democrático) das decisões judiciais e, portanto, dos poderes do juiz, fazendo com o que o processo não seja mero instrumento colocado à disposição das partes da relação jurídica, mas sim um elemento de Estado voltado à garantia e à tutela dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição.