Resumo:
Este trabalho visa realizar uma análise dos limites democráticos das decisões judiciais, sobretudo as relativas a jurisdição constitucional, dado que a amplitude de suas cláusulas invoca considerações morais. Assim, busca-se fornecer uma resposta para o seguinte problema de pesquisa: Quais os limites democráticos de atuação do Poder Judiciário, em sede de jurisdição constitucional, a partir de determinada concepção de democracia? A resposta para essa pergunta necessariamente impõe uma análise da tensão entre direitos e democracia, para que possamos ofertar uma resposta acerca da legitimidade judicial. Para tanto, iniciaremos o debate com a apresentação dos antecedentes históricos da jurisdição constitucional, para demonstrar a juridicidade da intepretação constitucional. Estabelecido o chão comum, buscaremos explicitar algumas concepções de democracia dentro do campo da filosofia política - liberal, republicana e democracia deliberativa - para compreender como cada uma dessas posições trabalha com essa tensão entre direito e democracia. Naturalmente, mostra-se importante fazer uma análise de importantes teorias que trabalham com esse problema, integrando a filosofia política com a questão da legitimidade interpretativa do Poder Judiciário, sobretudo para delimitar os limites deste nas democracias contemporâneas. Dentre esses teóricos, dois apresentam concepções mais restritivas da atividade judicial – Habermas e Sunstein – e dois concebem uma atuação substantiva como democrática – Dworkin e Post/Siegel. A dissertação pretende articular essas complexas concepções de forma harmoniosa para responder o problema central que foi colocado e, finalmente, poder tomar uma posição coerente sobre os limites democráticos da atuação do Poder Judiciário.