Resumo:
O presente estudo tem por objeto a identificação dos elementos que delinearam o papel do Estado-Juiz na condução do processo civil desde o Estado Liberal até o Estado Democrático de Direito. Constatou-se que o papel desempenhado pelo juiz e pelas partes no direito processual civil, possui nítida correlação com a forma em que o Estado é compreendido no contexto da sociedade de determinada época. Após estudo da doutrina empregada pelos burgueses, para motivar a ruptura do Estado absolutista e do seu caráter essencialmente repressivo com a conformação do Estado Liberal, observa-se a formação de um processo como ?coisa das partes?, no qual o juiz - como reflexo de um Estado reativo - deveria manter-se equidistante diante do embate protagonizado pelas partes, devendo limitar-se a aplicar a letra da lei. Ainda, nota-se que essa ideologia permeada no plano processual, ainda que analisada de forma sintética, delimitou a atividade jurisdicional, o quanto possível, à esfera de disposição dos interesses da parte. Mostra-se ainda, que a quebra de paradigmas dos ideais liberais, culminou por ocasionar uma nova compreensão do Estado e da sua relação com a sociedade. O processo, nesse viés, agora visto como fenômeno público de interesse da sociedade passa a ser edificado com base na figura do juiz, sendo que o Estado, e consequentemente a própria lei, deixam de ser vistos como instrumentos de proteção das liberdades individuais, para serem instrumentos de promoção da justiça e minimização das desigualdades sociais, caracterizando assim a passagem do Estado Liberal para o Estado Social. Entretanto, a preocupação social incorporada pelo Estado, não foi suficiente para apresentar solução ao problema da igualdade no processo, ganhando destaque, portanto, a necessidade de fomentar a participação das partes na formação do procedimento decisório, a fim de realizar uma releitura democrática e constitucional do processo. Investiga-se uma renovada compreensão do processo civil, de modo à perfectibilizar a necessária postura ativa do juiz, bem como a participação das partes na construção do provimento jurisdicional. Trabalha-se com a estruturação do processo civil sob o viés de um modelo de colaboração processual, o que acaba por acarretar mudanças significativas no modo de organização e no desenvolvimento processual, uma vez que se busca o necessário equilíbrio entre os poderes do juiz e a das partes ao longo do iter procedimental, servindo, pois, de reflexão para um renovado perfil de processo civil, ínsito ao Estado Democrático de Direito.