Resumo:
A presente Dissertação tem como tema de investigação “Direito e Risco: do Consumo ao Ambiente”. Para tanto, essa temática foi delimitada através da investigação sobre a capacidade do Direito a partir de uma leitura Sociológica e Antropológica de compreender e promover aprendizagem nas questões que envolvem o Risco como elemento decorrente do Consumo e que externa suas consequências ao Ambiente. Neste sentido, se direcionou a responder ao problema de saber: em que medida é possível e necessária respostas às deficiências epistêmicas e relacionais do Direito em face do Risco que transpassa do Consumo ao Ambiente na sociedade contemporânea? O objetivo geral foi oferecer uma nova racionalidade que permita ao Direito romper com a racionalidade positivista e a matriz dogmática, passando a compreender um ambiente complexo que se apresenta na Sociedade Contemporânea, com riscos que transpassam do Consumo ao Ambiente. Os objetivos específicos foram elencados na medida em que se necessitava estruturar a investigação em diversos conceitos, elementos e fenômenos da modernidade, a saber: dimensionar o processo Modernidade/Pós-modernidade, em especial acerca da tecnologia, complexidade e racionalidade; investigar as contribuições da Teoria Política da Sociedade de Risco à crítica da ciência moderna e da Teoria Social da Estruturação aos conceitos de Modernidade e Identidade; debater a discussão do locus das Revoluções Industriais, Comercial e de Consumo e suas implicações no processo de Globalização e do Capitalismo; identificar as imbricações da tríade, Consumo, Cultura e Risco na Sociedade Contemporânea; dialogar com as bases teóricas da Sociologia e da Antropologia nos aspectos do Ambiente, da Economia, do Consumo e de uma Cultura do Risco; analisar as possíveis deficiências do Direito no cenário de Riscos do Consumo ao Ambiente; e por fim sintetizar a possibilidade de respostas necessárias ao Direito com vetor de Racionalidade Ambiental sob o prisma de aportes sociológicos e antropológicos superando a racionalidade positivista, através da aprendizagem proporcionada pela dualidade das estruturas sociais. A metodologia consiste no método dialético e estruturacionista, com a prevalência do segundo, uma perspectiva que considera a dualidade da estrutura e o afastamento dos radicalismos teóricos, propondo uma análise sintagmática e paradigmática com capacidade reflexiva, de monitoramento e cognoscitiva. Assim, chegou-se à guisa de conclusão que através da Racionalidade Ambiental, que pressupõe uma Epistemologia Ambiental assumidamente inclinada à inserção do social, surge a possibilidade de preencher, enquanto resposta, as deficiências relacionais e epistêmicas do Direito, permitindo um processo de aprendizagem contínuo, reflexivo e monitorado na sociedade contemporânea, rompendo com o dogmatismo e a racionalidade positivista de normatização, regulação e regulamentação.