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Análise sistêmica da apreciação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) dos atos de concentração

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Autor Teixeira, Juliano Puchalski;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/9389887379772915;
Orientador Rocha, Leonel Severo;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/3283434447576859;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Análise sistêmica da apreciação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) dos atos de concentração;
Resumo O trabalho tem por objetivo estabelecer critérios aptos a orientar a forma com que o Estado deve intervir na economia no século XXI. O exame centra-se nas atividades desenvolvidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia localizada na periferia do sistema jurídico, notadamente quando da apreciação dos atos de concentração celebrados entre empresas. O intuito é o de demonstrar que na sociedade de risco pós-moderna, o Direito tende a se desenvolver na periferia, fora dos tradicionais centros de justiça, e necessita adotar ações preventivas, anteriores à ocorrência dos danos, como condição à sua efetividade. Perante esse contexto, a pesquisa se desenvolve a partir da análise histórica da intervenção estatal na economia durante a modernidade, desde a promulgação da Constituição de 1824 até a de 1988, sob a ótica da teoria dos sistemas. A partir das experiências do passado, são elencadas premissas capazes de direcionar as ações do Estado. No plano sistêmico, observam-se as diferentes funções, interferências e expectativas nutridas pelos sistemas jurídico, político e econômico, no que tange à ação do poder público na economia. Com o advento da pós-modernidade no século XXI, questiona-se a prevalência dos dogmas e pretensões nutridos pelos sistemas na Modernidade. As características das comunicações fragmentadas e transdisciplinares determinam a impossibilidade de se avaliar com certeza os riscos produzidos pela sociedade, notadamente na esfera econômica. O posicionamento do Direito ante esse cenário de instabilidade é construído a partir da imperiosa necessidade de adoção de ações preventivas, anteriores ao dano, a partir de estudos que envolvam outras ciências, em complemento à legislação. O paradigma preventivo orienta a avaliação das atividades realizadas pelo CADE no exame dos atos de concentração, bem como o teor da legislação vigente (Lei n. 8.884/94) e da que está por ser aprovada (Projeto de Lei da Câmara n. 6/2009). As proposições sistêmicas e as conclusões extraídas ao longo do texto são corroboradas pelas decisões proferidas pelo CADE e a Justiça Federal quando do julgamento do ato de concentração envolvendo as empresas Nestlé Brasil Ltda. e Chocolates Garotos S.A.;
Abstract This paper aims at establishing criteria which can point the way that the State must intervene in the XXIst century economy. The research is based on the Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) activities, a state company which resides in the outward bounds of the legal system, mainly concerning the analysis of the concentration acts among companies. Its purpose is to show that in the post-modern risk society, Law tends to develop at the outward bounds, beyond the traditional justice centers, and it demands the adoption of preventive actions, prior to the occurrence of damage as a condition to its effectiveness. As a consequence of this context, research evolves from the historical analysis of the State intervention in the economy during modern age, from the promulgation of the Constitution of 1924 up to the 1988 one, under the Systems Theory. Premises which can direct the actions of the State rise from past experiences. At the systemic plan, one can observe different functions, interferences and expectations nourished by the legal, political and economical systems, concerning the public powers actions in the economy. With the advent of the XXIst century post-modernity, the prevalence of dogmas and pretensions supported by the modern age systems are questioned. The characteristics of multi and fragmented communications make it impossible to evaluate accurately the risks produced by society, especially within the economic scope. The positioning of Law, lying on this scenario of instability, is built upon the high necessity of adopting preventive actions prior to the damage, from studies involving other sciences which complement legislation. Not only does the preventive paradigm steer the evaluation of the activities performed by CADE when examining the acts of concentration, but also the legislation in vigour (8.884/94 law) and pending for approval (Câmara Law Draft n. 6/2009). Both the systemic propositions and the conclusions made during this research are confirmed by the CADE and Justiça Federal decisions, when analyzing the concentration act involving Nestlé Brasil Ltda. and Chocolates Garoto S.A. companies.;
Palavras-chave Teoria dos sistemas; Direito; Economia; Política; Risco; Prevenção; CADE; Systems theory; Law; Economy; Politics; Risks; Prevention; CADE;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2010-09-21;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3530;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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