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Emergência dos direitos territoriais frente ao direito de propriedade fundiária: do colonialismo jurídico à pluralidade de direitos/

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Autor Chagas, Afonso Maria das;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/0593778822067918;
Orientador Schiocchet, Taysa;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/4551065746013148;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Emergência dos direitos territoriais frente ao direito de propriedade fundiária: do colonialismo jurídico à pluralidade de direitos/;
Resumo A emergência dos Direitos territoriais restou evidente no texto da Constituição de 1988 quando esta consagrou o reconhecimento aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (Art. 231) e aos remanescentes das comunidades dos quilombos, a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando (Art. 68 da ADCT). Não bastasse isso, o legislador constituinte ainda conferiu natureza constitucional aos Direitos culturais ao reconhecer tal dimensão em referência à sociodiversidade brasileira nos seus modos de criar, fazer e viver (Art. 216). Desta forma os povos tradicionais também são incorporados no rol de Direitos territoriais constituídos e salvaguardados pelo mais expressivo documento republicano. A presente dissertação, a partir desta constatação, pretende demonstrar em que medida a constitucionalização de tais direitos entram em debate com o Direito de propriedade, igualmente salvaguardado pelo texto constitucional. Nesse sentido busca-se referência no paradigma da colonialidade como instrumental teórico de investigação e análise sobre como as estruturas coloniais continuam presentes na concepção e discurso proprietários e na própria legitimação jurídica de tal instituto. O desconhecimento ou a invisibilidade dos Direitos territoriais neste contexto têm correspondido não somente a um resultado deste imaginário colonial-proprietário como também dos próprios programas oficiais. A superação desta lógica vislumbra, tanto na perspectiva do pluralismo jurídico quanto na dimensão teórica da descolonização epistêmica, elementos essenciais para assegurar o reconhecimento destes Direitos territoriais e, sobretudo sua concretização. Insere-se neste debate ainda, a discussão sobre as possibilidades e os limites do texto constitucional em conferir efetivação a tais direitos, praticamente vinte e cinco anos depois de promulgados. Para explicitar o estado da questão serão apresentadas e analisadas duas situações jurídicas exemplificativas sobre tal debate que dão conta de elementos que permeiam tal discussão, tanto no Congresso Nacional quanto no Supremo Tribunal Federal. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI nº 3239/2004 e do Projeto de Emenda Constitucional, PEC 215/2000.;
Abstract La emergencia de los Derechos territoriales se evidenció en el texto de la Constitución de 1988 cuando ésta consagró el reconocimiento a los pueblos indígenas de los derechos originales sobre las tierras que tradicionalmente ocupan (Art. 231) y, a las comunidades de los quilombos, la propiedad definitiva de las tierras que estén ocupando (Art. 68 da ADCT). Como si eso no bastase, el legislador constituyente confirió naturaleza constitucional a los Derechos culturales, al reconocer tal dimensión en referencia a la biodiversidad brasileña en sus modos de crear, hacer y vivir (Art. 216). De esta forma, los pueblos tradicionales también son incorporados en el rol de Derechos territoriales constituidos y salvaguardados por el más expresivo documento republicano. La presente disertación, a partir de esta constatación, pretende demostrar en qué medida la constitucionalización de tales derechos entran en debate con el Derecho de propiedad, igualmente salvaguardado por el texto constitucional. En este sentido, se busca una referencia en el paradigma dela colonialidad como instrumental teórico de investigación y análisis sobre cómo las estructuras coloniales continúan presentes en la concepción y en el discurso propietario y en la propia legitimación jurídica de tal instituto. El desconocimiento o la invisibilidad de los Derechos territoriales en este contexto correspondieron no sólo a un resultado de este imaginario colonial-propietario sino también de los propios programas oficiales. La superación de esta lógica vislumbra, tanto en la perspectiva del pluralismo jurídico como en la dimensión teórica de la descolonización epistémica, elementos esenciales para garantizar el reconocimiento de estos Derechos territoriales y sobretodo su concretización. Se incluye también en este debate la discusión sobre las posibilidades y los límites del texto constitucional para poner en práctica tales derechos, prácticamente veinticinco años después depromulgados. Para explicitar el estado de la cuestión serán presentadas y analizadas dos situaciones jurídicas que ejemplifican dicho debate y que consideran elementos que permean tal discusión, tanto en el Congreso Nacional como en el Supremo Tribunal Federal. Se trata de la Acción Directa de Inconstitucionalidad, ADI nº 3239/2004 y del Proyecto de Enmienda Constitucional, PEC 215/2000.;
Palavras-chave Direitos territoriais; Povos indígenas; Remanescentes dos quilombos; Constituição; Colonialidade; Derechos territoriales; Pueblos indígenas; Comunidades restantes de los quilombos; Constitución; Colonialidad;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2012-12-13;
Agência de fomento UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3143;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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