Resumo:
O presente trabalho tem como objetivos demonstrar que a legislação nacional, desde 1934, possui normas legais de proteção aos animais que se constituem em direitos animais,
o que leva ao reconhecimento de animais como sujeito-de-direitos, e que essa idéia foi reforçada a partir da Constituição Federal de 1988, com o advento do Estado Democrático
de Direito, já que a ordem democrática baseia-se em regras de natureza ética, onde o direito à vida é privilegiado em todas as relações. Como apoio ao segundo objetivo
traçado será apresentada a teoria do enfoque das capacidades de Martha Nussbaum, onde a relação com os animais passa a ser vista como questão de justiça social, partindo da premissa de que animais possuem capacidades que os tornam aptos a prosperarem em busca da realização de sua própria existência.