Resumo:
Estudar a (in)suficiência da dogmática jurídica no modo de observar e ensinar o direito implica necessariamente em conhecer o contexto de seu surgimento. O modo como se pretende realizar esta atividade parte da percepção cientificista, desenvolvida por Descartes e Newton, durante os séculos XVI e XVII. A busca por um conhecimento certo, seguro, puro e verdadeiro também pode ser encontrado no direito. A dogmática, considerada paradigma científico do direito dominante na modernidade, influencia ainda hoje as estruturas judiciária e educacional brasileiras. Ocorre que, tanto o modelo mecanicista, quanto o pensamento jurídico encontram-se limitados diante das complexidades, desordens, incertezas e inseguranças do mundo. Entretanto, permanecem presentes no imaginário dos juristas, os quais apresentam concepções reducionistas, minimalistas, disjuntivas e insuficientes do direito e da sociedade. Nesse sentido, é possível falar em uma crise de paradigmas, a qual exige uma nova forma de ver o mundo, considerando os ri