Resumo:
Este trabalho defende uma vinculação direta dos Direitos Fundamentais não só do Ente Público, mas também dos particulares. O tema, entretanto, por ser demasiadamente genérico na doutrina e jurisprudência, gera incerteza no direito hodierno de como se dá a vinculação e de que forma, e se isto é possível realmente. Embora defendamos a eficácia direta dos direitos fundamentais não apenas em face do Estado, mas dos entes não públicos, as situações devem ser analisadas em situações concretas, uma vez que ambas as partes são possuidoras de direitos indeléveis (do ser humano). Ainda é resistente a doutrina – tanto do direito comparado – como do direito brasileiro nessa questão. No direito brasileiro, isso ocorre pela falta de amadurecimento e da pré-compreensão dos hermeneutas dos fundamentos da Carta Constitucional de 1988 – em faces dos grandes períodos ditatoriais – que possuem como âncora o Estado Democrático de Direito e a Dignidade da Pessoa Humana. Vê-se destarte que a necessidade de uma proteção maior por pa