Resumo:
O presente trabalho é desenvolvido a partir da análise das condições de possibilidade
e os limites da atuação da Fazenda Pública quando figura como parte em procedimentos regidos direta e indiretamente pelo Código de Processo Civil. Para tanto, é abordado o movimento de constitucionalização do processo civil brasileiro, a partir da edição da Lei nº 13.105/15, bem como algumas de suas diretrizes que evidenciam esse movimento. Partindo dos referenciais teóricos inerentes à Crítica Hermenêutica do Direito, a atuação da Fazenda Pública em juízo é avaliada tal qual a referida matriz teórica trata de sua teoria da decisão – a partir de alguns temas e teses selecionadas desta teoria –, importadas para a análise da atuação da Fazenda Pública, ou seja, é investigada a possibilidade de se estabelecer aportes teóricos dessa atuação – e suas limitações –, para que seja adequada à Constituição, como forma de assegurar a coerência e a integridade do agir estatal, sem que se abra mão da responsabilidade política que o Estado possui na promoção da igualdade. Nos capítulos finais, a Fazenda Pública é posta em uma espécie de divã epistêmico, com reflexões acerca de sua atuação e a interação com o fundamento do interesse público, com as prerrogativas que possui, e com a aproximação os deveres do Estado-juiz com os do Estado-parte. Ao final, são propostos quatro critérios para a busca de uma atuação adequada à Constituição.