Resumo:
A pesquisa trabalha o poder de reforma constitucional delimitado à abordagem sobre seus limites, com ênfase nas regras de transição de Emendas Constitucionais no Brasil, à luz da adequada compreensão da teoria dos Direitos Fundamentais, confrontada pelo entendimento da inexistência de direito adquirido à regime jurídico. Analisa para tanto, através do método hermenêutico-fenomenológico, os fundamentos teóricos da relação tempo e direito; as possibilidades de reforma constitucional no Direito Comparado, especialmente na Alemanha, Itália, França, Estados Unidos da América e Brasil; os reflexos do exercício do poder de reforma no Brasil no Constitucionalismo de 1988 com a análise das principais Emendas Constitucionais que trouxeram regras de transição concernentes a direitos previdenciários; culminando no desenvolvimento dos principais aspectos interpretativos da teoria dos direitos fundamentais que conferem guarida à devida proteção às regras de transição das Emendas Constitucionais, em especial, a segurança jurídica, a impossibilidade de retrocesso social e o princípio da proibição da proteção insuficiente.