Resumo:
A “Lei do Divórcio” (Lei nº 6.515/77), promulgada no Brasil em 1977, teve um papel significativo ao permitir o divórcio direto, possibilitando que casais em situações insustentáveis de convivência pudessem se separar legalmente. Essa legislação foi um marco importante na história dos direitos das mulheres no país já que, pela primeira vez, elas conquistaram o direito de buscar o divórcio. Embora a “Lei do Divórcio” não tenha tratado especificamente da violência de gênero, sua aprovação foi um passo importante para a conquista de direitos e para o reconhecimento da importância de se garantir proteção às mulheres em situações vulneráveis. A partir desse movimento inicial de denúncia e amparo, o tema da violência contra a mulher ganhou cada vez mais espaço nas discussões sociais e políticas, impulsionando a luta por políticas públicas e legislações específicas para combater esse grave problema. A presente tese busca compreender como a “Lei do Divórcio” contribuiu, em certo grau, para criar um movimento inicial de denúncia e apoio, tanto social quanto jurídico, às mulheres vítimas de violência de gênero. Além disso, busca-se compreender como essa lei gerou um amplo debate social sobre a violência nas relações conjugais heterossexuais. Para tal fim, foram utilizados periódicos, jornais e revistas, tanto de nível nacional, quando de nível regional, a partir do ano de 1946. O uso dessas fontes possibilitou adentrar no universo da imprensa para analisar o amplo debate político sobre o divórcio, o que diziam os apoiadores, e as estratégias a que recorreram os opositores. O período selecionado decorre da disponibilidade de periódicos que pautavam os direitos das mulheres no contexto do divórcio. As fontes judiciais foram um importante instrumento de análise da violência de gênero, tendo sido utilizadas 144 ações de divórcio ou de separação, entre os anos de 1978 e 1985, para a Comarca de Porto Alegre. Com o estudo delas, podem-se criar categorias de investigação para tratar as narrativas que envolvem subjetividades e elementos que vão além do discurso jurídico. O final dos anos 1970 e a década seguinte foram um período marcado por mais interesse na pesquisa sobre mulheres, assim como na criação de políticas públicas. A análise desse conjunto documental e de debates bibliográficos sobre o tema dos direitos das mulheres e violência de gênero possibilitou reunir elementos para compreender o contexto histórico, o que, na sequência, resultou em políticas públicas nesse campo.