Resumo:
A presente dissertação analisa a tutela jurisdicional executiva e sua relação com a tecnologia, abrangendo as questões que dizem respeito aos mecanismos de funcionamento dos órgãos judiciais, vinculados, especialmente, aos métodos de
execução direta e indireta, sob a perspectiva do paradigma racionalista e sua influência sobre Processo Civil. Através do método fenomenológico-hermenêutico, objetiva-se compreender como o referido pressuposto de racionalidade interfere na utilização e desenvolvimento de sistemas digitais na execução. A pesquisa busca responder em que condições as novas tecnologias são e devem ser aplicadas no procedimento executivo, mesmo diante dos problemas decorrentes do paradigma racionalista. Para isso, divide-se o estudo em três partes, o primeiro capítulo dedicase à análise fenomenológica da tutela executiva; sua influência no conceito de
jurisdição; vinculação e nuances com a formação do Estado; caracteres do título
executivo; e panorama do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a atividade
executiva. No segundo, investiga-se o fenômeno informático-tecnológico a partir
aprimoramento da Internet; a sociedade digital e sua influência no ordenamento
jurídico; a divisão entre tutela executiva direta (medidas de constrição, especialmente
a penhora); e indireta (medidas coercitivas, com foco nos meios atípicos), procurando
relatar suas distinções e os respectivos sistemas e ferramentas que se relacionam
com cada um dos procedimentos e suas potencialidades. No terceiro capítulo, analisase, através do pensamento de Ovídio Baptista, a presença do paradigma racionalista
sobre o Processo Civil; o positivismo jurídico e sua influência sobre a dogmática
processual; e a ideia de utopia tecnológica no sistema processual executivo. Por fim,
conclui-se que, não obstante a ampla utilização de sistemas de pesquisa e constrição
de bens no exercício da função executiva direta, a racionalidade cartesiana está
diretamente relacionada aos problemas enfrentados na execução indireta,
especialmente pelos meios atípicos, na conjugação com novas plataformas digitais
que permitam a prática de atos executivos coercitivos.