Resumo:
Desde o ano de 1988, o Brasil conta com a sua atual Constituição Federal, peculiarmente distinta em relação às antecessoras, em virtude de estabelecer normas inovadores em face das Constituições antigas do referido país, como por exemplo o inciso VII do parágrafo primeiro do seu artigo 225, que proíbe a crueldade contra os animais não humanos no Brasil. Utilizando-se de um olhar sistêmico-construtivista, esta dissertação pretende constatar a abrangência com que as regras, os princípios e as decisões judiciais brasileiras garantem o direito ao não sofrimento em favor de espécies não humanas no Brasil, ao ponto que seja possível identificar uma resposta para o problema de pesquisa deste estudo, que pode ser assim definido: tendo em vista o reconhecimento da senciência animal na atualidade, em que medida a proibição da crueldade contra os animais não humanos vêm sendo incorporada pelo sistema jurídico brasileiro? Dividido em três partes, no primeiro capítulo, faz-se uma análise sobre o Direito dos Animais no Brasil com fulcro nas legislações federais brasileiras. Em seguida, verifica-se as iniciativas legislativas decorrentes do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre sobre o Direito dos Animais, bem como examina-se as principais decisões do Poder Judiciário brasileiro acerca da proibição da crueldade contra animais não humanos no Brasil; no segundo capítulo, institui-se a concepção sobre a crueldade contra as espécies não humanas através das óticas do sistema jurídico brasileiro, do sistema científico mundial e do campo moral, de maneira que se possa observar as convergências e divergências existentes entre tais perspectivas; no terceiro e último capítulo, levando-se em consideração o sistema jurídico da União Europeia, que representa uma referência mundial concernente à matéria, propõe-se averiguar as legislações relacionadas com à experimentação animal para o desenvolvimento e a comercialização de produtos cosméticos no Brasil, ante a vedação de práticas cruéis contra os animais não humanos no referido país. Ao fim, observa-se que o sistema jurídico brasileiro assegura o direito de não sofrer aos animais não humanos em situações específicas no Brasil, a depender dos propósitos humanos a serem alcançados por meio do sofrimento destes seres.