Mostrar registro simples

Autor Budib, Alexandre Carlos;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/2507866101659293;
Orientador Silveira, Denis Coitinho;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/2755385851635999;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Humanidades;
Idioma pt_BR;
Título Teoria liberal da desobediência civil;
Resumo Embora, ao longo da História, não tenha sido rara a luta contra determinadas leis ou atos governamentais, alegando violações à justiça, a expressão desobediência civil só ganha o mundo após a publicação póstuma, no século XIX, de palestra de Henry David Thoreau, que originalmente nem levava esse nome, narrando a sua curta estada na prisão por recusa a recolher um determinado tributo ao Estado, em decorrência de dois fatores principais: a tolerância do governo dos Estados Unidos com práticas escravagistas e a promoção, por parte do governo estadunidense, de guerra de conquista contra o México. Com a difusão da obra, movimentos contestatórios passaram a usar o termo para designar lutas que, conquanto fizessem uso de ilegalidade, empregavam métodos não violentos e esgrimiam razões de ordem moral para a oposição à ordem. No século XX, dois destacados líderes, Gandhi e King Jr, propugnaram extensas campanhas de desobediência civil em prol da independência da Índia e pela conquista de direitos civis pelos afroamericanos, respectivamente. Além da liderança política dos movimentos, Gandhi e King Jr. teorizaram sobre a desobediência civil, traçando critérios rígidos para a ação desobediente e exigindo forte disciplina moral de seus adeptos, em ascese muito próxima a obrigações religiosas. Nas décadas de 60 a 80 do século passado, com o crescimento substantivo de ações intituladas como de desobediência civil, os teóricos liberais estudaram os fenômenos de contestação e estabeleceram parâmetros para a sua configuração, já escoimados de aspectos espirituais trazidos por Gandhi e King Jr., ajudando enormemente a consolidação, junto à opinião pública, da ideia de que a desobediência civil não se confunde com o desrespeito à legislação realizada egoisticamente por criminosos ordinários, nem se presta a revoluções violentas, devendo haver certa tolerância com a prática que, inclusive, poderia ajudar na estabilidade das instituições. O conceito liberal de desobediência civil não sofreu grandes contestações até o advento de novos movimentos de enfrentamento à ordem nestas duas primeiras décadas do século XXI. Contudo, com os novos movimentos, avolumaram-se as críticas à definição liberal, a ponto de alguns teóricos entenderem-na pouco útil para o exame da contestação contemporânea. Este trabalho faz uma radiografia das teses liberais sobre a desobediência civil, por intermédio de dois de seus mais notórios formuladores, Ronald Dworkin e John Rawls; analisa os recentes fenômenos de enfrentamento à ordem e os filósofos críticos à teoria liberal de desobediência civil, como Robin Celikates e Candice Delmas e, por fim, advoga que, embora com algumas limitações, o arcabouço liberal da desobediência civil ainda é útil para iluminar o rico cenário contestatório deste início de século.;
Abstract Although, throughout history, it has not been rare to fight against certain laws or governmental acts, alleging violations of justice, the expression civil disobedience only gained the world after the posthumous publication, in the 19th century, of a lecture by Henry David Thoreau, who originally did not even carry that name, narrating his short stay in prison for refusing to collect a certain tax from the State, as a result of two main factors: the tolerance of the United States government to slavery practices and the promotion, by the American government, of a war of conquest against Mexico. With the dissemination of the work, contesting movements began to use the term to designate struggles that, while making use of illegality, employed non-violent methods and used moral reasons to oppose the order. In the 20th century, two prominent leaders, Gandhi and King Jr, led extensive civil disobedience campaigns for Indian independence and for African American civil rights, respectively. In addition to the political leadership of the movements, Gandhi and King Jr. theorized about civil disobedience, outlining strict criteria for disobedient action and demanding strong moral discipline from its adherents, in asceticism very close to religious obligations. In the decades from the 60s to the 80s of the last century, with the substantial growth of actions entitled civil disobedience, liberal theorists studied the phenomena of contestation and established parameters for their configuration, already stripped of the spiritual aspects brought by Gandhi and King Jr., enormously helping to consolidate, among public opinion, the idea that civil disobedience is not to be confused with the disrespect for legislation selfishly carried out by ordinary criminals, nor does it lend itself to violent revolutions, and that there must be a certain tolerance for the practice that, even, could help the stability of institutions. The liberal concept of civil disobedience did not suffer major challenges until the advent of new movements to confront the order in these first two decades of the 21st century. However, with the new movements, criticism of the liberal definition increased, to the point that some theorists found it not very useful for the examination of contemporary contestation. This work examines the liberal theses on civil disobedience, through two of its most notorious formulators, Ronald Dworkin and John Rawls; analyzes recent phenomena of confrontation with order and philosophers critical of the liberal theory of civil disobedience, such as Robin Celikates and Candice Delmas and, finally, argues that, although with some limitations, the liberal framework of civil disobedience is still useful to illuminate the rich contesting scenario at the beginning of the century.;
Palavras-chave Desobediência civil; Liberalismo; Dworkin; Rawls; Novos movimentos contestatórios; Civil disobedience; Liberalism; New contestation movements;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Humanas::Filosofia;
Tipo Tese;
Data de defesa 2022-10-20;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12182;
Programa Programa de Pós-Graduação em Filosofia;


Arquivos deste item

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples

Buscar

Busca avançada

Navegar

Minha conta

Estatística