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Pessoa jurídica tem capacidade de ação? Por uma teoria acerca da responsabilidade penal de pessoas jurídicas a partir da concepção significativa da ação

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Autor Helene, Paulo Henrique;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/7203001187285116;
Orientador Wedy, Miguel Tedesco;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/2582264833323481;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Pessoa jurídica tem capacidade de ação? Por uma teoria acerca da responsabilidade penal de pessoas jurídicas a partir da concepção significativa da ação;
Resumo As pessoas jurídicas constituem, nos dias atuais, o grupo mais importante e poderoso dos atores econômicos. Todavia, cada vez mais, fatos gravíssimos, de intensas repercussões sociais e grandes impactos negativos, têm envolvido atividades de empresas. Diante disso, o presente trabalho busca refletir teoricamente sobre a capacidade de ação de pessoas jurídicas, reconhecendo a insuficiência das fórmulas clássicas e funcionalistas de imputação no Direito Penal voltadas exclusivamente a pessoas físicas, e superar o antigo axioma latino societas delinquere non potest. Propõe-se uma nova perspectiva de consideração dessa categoria, por meio de um modelo de compreensão do significado. A concepção significativa de ação tem lastro na filosofia da linguagem e suas bases teóricas foram desenhadas por Tomás Salvador Vives Antón, estabelecendo um passo a mais na evolução das gramáticas jurídico-penais. O ponto central é que para Vives Antón a ação deve ser entendida de modo distinto, não como o que as pessoas fazem, mas como o significado do que fazem, isto é, como o sentido de um substrato. Todas as ações não são meros acontecimentos, mas sim têm um sentido e, portanto, não basta descrevê-las, mas sim é necessário entendê-las (interpretá-las). Por meio desta apresentação teórica, objetiva-se não apenas superar as críticas sobre capacidade de ação, mas contemplar a possibilidade da imputação direta, própria e autônoma da pessoa jurídica.;
Abstract Legal entities constitute, currently, the most important and powerful group of economic actors. However, increasingly serious facts, with intense social repercussions and great negative impacts, have involved activities of companies. Thus, this work to propose a theoretical reflection about capability of acting of a legal person, recognizing the insufficiency of the classic ways of imputation in Criminal Law made exclusively for natural person, and overcoming the old Latin axiom societas delinquere non potest. A new perspective of considering this category is proposed, through a model of understanding the meaning. The meaningful conception of action is based on the philosophy of language and its theoretical bases were created by Tomás Salvador Vives Antón, establishing a further step in the evolution of legal-penal grammars. The focal point is that for Vives Antón action must be understood differently, not as what people do, but as the meaning of what they do, that is, as the meaning of a substrate. All actions are not mere events, but have a meaning and, therefore, it is not enough to describe them, but it is necessary to understand (interpret) them. Through this theoretical presentation, the objective is not only to overcome the criticisms about the capability of acting, but to contemplate the possibility of direct, proper and autonomous imputation of the legal person.;
Palavras-chave Pessoas jurídicas; Capacidade de ação; Ação significativa; Legal person; Capability of acting; Meaningful action;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2022-08-29;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11896;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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