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A convenção nº 156 da OIT e a redução da jornada de trabalho de pais de crianças e adolescentes com necessidades especiais: as contribuições do Mercosul para o direito brasileiro

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Autor Webers, Aline Graziela Bald;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/4021970330223770;
Orientador Vieira, Luciane Klein;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/6376329705906021;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título A convenção nº 156 da OIT e a redução da jornada de trabalho de pais de crianças e adolescentes com necessidades especiais: as contribuições do Mercosul para o direito brasileiro;
Resumo Visando promover a igualdade de oportunidade e tratamento de trabalhadores com obrigações familiares e encargos profissionais, e, considerando fatores de discriminação no emprego e o direito à proteção da infância e da juventude, especialmente diante de enfermidade ou limitação grave, sobressai-se a importância da ratificação da Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelos Estados Partes do MERCOSUL. Tendo em conta que a criança ou adolescente com necessidades especiais demanda cuidados especializados de seus responsáveis, que, enquanto empregados, veem-se limitados em provê-los, verificase prejudicado o direito fundamental destas crianças e adolescentes, quando há limitação no tratamento de sua condição, convívio familiar, educação e formação especiais. Reputando que a Convenção nº 156 da OIT tem como objetivo regular a igualdade de oportunidade e tratamento para trabalhadores em tais condições familiares, priorizando melhores condições de vida e trabalho, ressalta-se a importância da ratificação deste instrumento pelo Brasil, consonante com os demais Estados do MERCOSUL. Também, salienta-se que há legislação no Brasil prevendo a concessão de horário especial aos servidores públicos que têm filho ou dependente com deficiência. Conjuntamente, com amparo nos Tratados e Convenções específicas da OIT, nos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção, busca-se analisar a viabilidade da ratificação deste instrumento, seus impactos no MERCOSUL e assegurar o direito à jornada de trabalho diferenciada aos pais de crianças ou adolescentes com necessidades especiais nas relações de emprego regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir deste contexto, apresenta-se o problema de pesquisa: De que forma a ratificação da Convenção 156 da OIT e as contribuições do MERCOSUL, poderiam viabilizar, no Brasil, a garantia da redução da jornada de trabalho dos pais de crianças e adolescentes com necessidades especiais sem prejuízo da remuneração e sem discriminação no emprego? Como hipótese inicial, o Brasil poderia, em consonância com os demais Estados do MERCOSUL, viabilizar a garantia de redução da jornada, sem prejuízo da remuneração ou discriminação dos pais de filhos com necessidades especiais, através da ratificação da Convenção nº 156 da OIT e da adoção das iniciativas do direito interno dos Estados Partes que aplicam as orientações deste instrumento, sem prejuízo da observação das recomendações do SGT nº 10 no sentido da ratificação e cumprimento das Convenções da OIT. A pesquisa se dividirá em três momentos: inicialmente, se estudará a OIT e suas Convenções, traçando o impacto em âmbitos integrados como o MERCOSUL. Em seguida, se analisará o MERCOSUL, sob a ótica do direito do trabalho implementado pelo bloco, a fim de destacar os direitos humanos e sociais existentes, explorando as Declarações Sociolaborais e o Estatuto da Cidadania. Por fim, investigar-se-á a possibilidade de ratificação da Convenção nº 156 da OIT pelo Brasil, a viabilidade da redução da jornada de trabalho dos pais para o cuidado e garantia dos direitos humanos/fundamentais das crianças e adolescentes com necessidades especiais, sem discriminação no emprego. A pesquisa é qualitativa, exploratória, realizada por meio do método dedutivo, normativo-descritivo e comparativo, de procedimento técnico bibliográfico e documental.;
Abstract To promote equality of opportunity and treatment of workers with family obligations and professional responsibilities, and, considering factors of discrimination in employment and the right to protection of children and youth, especially in the face of illness or serious limitation, the importance of ratification of Convention No. 156 of the International Labor Organization (ILO) by the MERCOSUR States Parties stands out. Bearing in mind that children or adolescents with special needs require specialized care from their guardians, who, as employees, are limited in providing it, the fundamental right of these children and adolescents is undermined, since there is limitation in the treatment of their condition, family life, special education, and formation. Considering that ILO Convention No. 156 aims to regulate equality of opportunity and treatment for workers in such family conditions, prioritizing better living and working conditions, the importance of the ratification of this instrument by Brazil is highlighted, in line with the other MERCOSUR State Parties. Furthermore, it should be noted that there is already a legislation in Brazil providing for the granting of special working hours to public servants who have a child or dependent with a disability. At the same time, based on the specific ILO’s Treaties and Conventions, on the constitutional principles of equality, human dignity, and protection, it’s intended to analyze the feasibility of ratifying this instrument, its impacts on MERCOSUR and ensuring the right to differentiated working hours to parents of children or adolescents with special needs in employment relations governed by the Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Consolidation of Labor Laws. In this context, the research problem is presented: How could the ratification of ILO Convention No. 156 and MERCOSUR contributions make it possible, in Brazil, to guarantee the reduction of working hours for parents of children and adolescents with special needs, without prejudice to remuneration and without discrimination in employment? As an initial hypothesis, Brazil could, in consonance with the other MERCOSUR States Parties, guarantee the reduction of working hours, without prejudice to remuneration or discrimination against parents of children with special needs, through the ratification of ILO Convention No. 156 and the adoption of the domestic law initiatives of the States Parties that apply the guidelines of this instrument, without prejudice to the observation of the recommendations of the SGT nº 10 towards the ratification and fulfillment of the ILO’s Conventions. The research will be divided into three stages: initially, the ILO and its Conventions will be studied, tracing the impact in integrated areas such as MERCOSUR. Next, an analysis of MERCOSUR will be carried out from the perspective of the labor law implemented by the bloc, in order to highlight existing human and social rights, exploring the SocioLabor Declarations and the Citizenship Statute. Finally, the possibility of ratification of ILO Convention nº 156 in Brazil will be investigated, as well as the feasibility of reducing the working hours of parents for the care and guarantee of the human/fundamental rights of children and adolescents with special needs, without employment discrimination. The research is qualitative, exploratory, carried out through the deductive, normative-descriptive, and comparative method, with bibliographic and documentary technical procedure.;
Palavras-chave Convenção nº 156 da OIT; Direito Internacional do Trabalho; Direitos Humanos; Discriminação; Mercosul; ILO Convention nº. 156; International Labor Law; Human Rights; Discrimination; Mercosur;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2022-06-28;
Agência de fomento CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11835;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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