Resumo:
A formação de futuros bacharéis em Direito não condiz com a realidade complexa e em constante mutação que se delineia, motivo de preocupações e elucubrações sobre o assunto. Desde a criação dos primeiros cursos jurídicos brasileiros, esses já se encontravam em pretensa “crise”, a qual ainda hoje é incessantemente citada em abordagens descritivas dos mais diversos “sintomas” que resultam em reformas de diretrizes curriculares, que estão muito em voga, almejando, com isto, uma satisfatória adequação do ensino do Direito aos emergentes conflitos sociais. Muito embora tratar de crises e reformas seja necessário, ainda mais se faz premente, a compreensão do contexto e do imaginário social em que estas se inserem. Assim sendo, dentre os mais variados recortes, intentou-se uma abordagem epistemológica e histórica sobre a construção do conhecimento jurídico desde à tradição ocidental do ensino do Direito, alcançando as origens do bacharelismo como determinantes do nosso cenário jurídico nacional. Demonstrou-se a desvinculação do ideal grego educativo da constância reflexiva e dialética e do ideal romano do Direito como efetiva prática e organização social, para aproximar-se do transcorrer histórico do surgimento da ideologia moderna liberal-individualista e positivista jurídica que sistematizaram o ensino do Direito, afastando-o das “pluralidades humanas” contemporâneas. O resgate desse ideal educacional grego e da concepção romana clássica do Direito, que se tornam atuais por uma formação autônoma em constante aperfeiçoamento e por um Direito como ciência que se realiza no âmbito e nas práticas sociais e não-formais, viabiliza-se através de uma proposta de ensino em busca de uma pedagogia diversa, a qual acentue a necessidade de construção de subjetividades e do desvelar de racionalidades na produção de um saber jurídico aventado por profissionais realmente emancipados, solidários e comprometidos com sua função social e com o sistema neoliberal e capitalista em que estão inseridos. Conscientizam-se, deste modo, educadores e pensadores do ensino jurídico sobre a existência de um sistema insuficiente e sobre a permanente e necessária construção do ensino do Direito por seus agentes transformadores (educadores e educandos), viabilizando a aproximação de suas próprias subjetividades, construídas por um ideário não meramente alienado e imposto, a todo o entorno encantador do universo sociojurídico, para além da instrumentalidade e técnica profissionalizantes.