Autor |
Rodrigues, Dulcilene Aparecida Mapelli; |
Lattes do autor |
http://lattes.cnpq.br/2831723251097372; |
Orientador |
Rocha, Leonel Severo; |
Lattes do orientador |
http://lattes.cnpq.br/3283434447576859; |
Instituição |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos; |
Sigla da instituição |
Unisinos; |
País da instituição |
Brasil; |
Instituto/Departamento |
Escola de Direito; |
Idioma |
pt_BR; |
Título |
Moradia e riscos urbanos: uma questão de normatização, ética e responsabilidade; |
Resumo |
A problemática, ora enfrentada, inicia-se com a identificação constitucional da moradia como um bem jurídico insculpido na forma de um direito fundamental social, e como tal, implicador de um dever estatal de garanti-lo e efetivá-lo. Contudo, não é despiciendo referir que se vive em uma sociedade que atua e produz na busca de seus direitos e de desenvolvimento, ao mesmo tempo em que propaga riscos. E nessa ambiência, analisa-se brevemente a historicidade até o surgimento do Estado Democrático de Direito e a instituição, do direito à moradia com status de direito social, na Constituição Federal Brasileira de 1998. A persecução e efetivação do direito social à moradia, assegurado constitucionalmente, nos tempos atuais em que são latentes perigos e riscos inerentes às cidades e aos seres humanos que nelas vivem e que são detentores do referido direito, norteia o presente trabalho. Desta maneira, e a fim de que tais direitos possam ser efetivados num cenário contemporâneo, no qual se tornam cada vez mais gritantes os riscos objetivos e subjetivos de danos, assim como a sua efetiva ocorrência, urge que se saiba como garantir a efetividade de um sistema jurídico a esse respeito. Esse sistema encontra-se progressivamente ameaçado pela eclosão de riscos urbanos iminentes, tais como escasseamento de água, construções desordenadas e irregulares, aniquilação de áreas de preservação permanente; riscos que necessitam de uma gestão com base principiológica, a fim de que sejam os riscos administrados e obstados, de modo a não resultarem em danos efetivos. Para tanto, são analisados critérios éticos e morais, ao mesmo tempo em que são apresentados princípios norteadores à atuação na urbe, como necessários balizadores do agir (estatal e individual) a fim de se alçar um equilíbrio entre os fatores ambientais, de moradia, sociais e econômicos, com ênfase na qualidade de vida e em consonância e respeito ao ser humano e ao meio ambiente urbano como direito humano fundamental.; |
Abstract |
El problema, ahora se enfrentan, se inicia com la identificación constitucional de la vivienda como un bien legal insculpido como um derecho social fundamental, y como tal, implicador de un deber del Estado garantizar y efectivar.Sin embargo, no es despreciable remitir que vivimos en una sociedad que actúa y produce en la búsqueda de sus derechos y el desarrollo, al mismo tiempo en que extiende el riesgos. En este contexto, se analiza brevemente la historia de la aparición de un Estado Democrático y de la institución, del derecho a la vivienda con estatus de derecho social, em la Constitución Brasileña de 1988.La persecución y ejecución del derecho social a la vivienda, garantizado por la Constitución, hoy em dia son peligros latentes y riesgos inherentes en las ciudades y los seres humanos que viven allí y que los titulares de este derecho, tiene como objetivo guiar el presente trabajo.De esta forma, y visando garantizar que estos derechos se pueden efectuar en un entorno contemporâneo, en la cual se convierten cada vez más evidentes y aterradores los riesgos objetivos y subjetivos de los daños, así como su aparición efectiva, es urgente que sepamos la manera de garantizar la eficácia de un sistema legal a este respecto.Este sistema se encuentra progresivamente amenazado por el estallido inminente de los riesgos urbanos, como la escasez de agua, estructuras irregulares y desordenadas, la aniquilación de las áreas de preservación permanente, riesgos que requieren una gestión basada en los princípios, de modo que los riesgos se administran y obstados, com el fin de no provocar daños efectivos.Para que esto suceda, se analizan los critérios éticos y morales, al mismo tiempo que se presentan los princípios rectores para la acción en la metrópoli, como una guia para la acción necesaria (Estado y individual) con el fin de elevar un equilíbrio entre los factores del médio ambiente, sociales y económico, com énfasis en la calidad de vida y en armonía y respeto por los seres humanos y el medio ambiente urbano como un derecho humano fundamental.; |
Palavras-chave |
Moradia; Meio Ambiente; Riscos; Riscos urbanos; Ética; Responsabilidade; Princípios; Vivienda; Medio ambiente; Riesgos; Riesgos urbanos; Etica; Responsabilidad; Principios; |
Área(s) do conhecimento |
ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito; |
Tipo |
Dissertação; |
Data de defesa |
2012-03-22; |
Agência de fomento |
Nenhuma; |
Direitos de acesso |
openAccess; |
URI |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3129; |
Programa |
Programa de Pós-Graduação em Direito; |