Resumo:
A experiência histórica dos países demonstra que a geração de riqueza, emprego, renda e oportunidades, juntamente com a diversificação produtiva e o aumento do valor agregado na produção de bens e serviços, depende diretamente do fortalecimento das capacidades de pesquisa e de inovação do País. O desenvolvimento socioeconômico dos países está assentado, cada vez mais na inovação baseada no desenvolvimento científico e tecnológico. A Constituição Federal a partir da Emenda Constitucional 85/2015 incluiu o tema da inovação, realçando articulação entre entidades públicas e privadas para o desenvolvimento da inovação, reforçando o papel do Poder Público no incentivo ao desenvolvimento da inovação, com objetivo de estimular a cooperação entre órgãos e entidades públicas com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação (CT&I). Com base nos comandos contidos na Constituição Federal do Brasil e na legislação infraconstitucional - Lei do Bem (11.196/2005) e suas alterações, o objetivo do presente estudo é analisar a eficiência da Lei do Bem com um dos instrumentos de fomento à inovação no auxílio da indução do Desenvolvimento Nacional do País a partir da proposta metodológica da Análise Econômica do Direito – AED. O trabalho se apoiou nos dados publicados, pelo Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações, PINTEC e Receita Federal o Brasil, bem como, nos elementos constantes na legislação e doutrina que versam sobre o fomento a inovação e incentivos fiscais, com intuito de alcançar a concretização do tema pesquisado. Concluiu-se que os benefícios fiscais concedidos pela Lei do Bem não podem ser considerados eficientes como meio de indução ao desenvolvimento nacional, por se destinar somente às empresas optantes pelo lucro real, que tenham lucro fiscal e também por acarretar insegurança jurídica relacionada a abrangência e interpretação da Lei do Bem.