Resumo:
A teoria da cegueira deliberada há muito vem sendo utilizada no direito anglo-saxão. Em curtas palavras, a teoria dá conta da possibilidade de se atribuir uma conduta criminosa equiparada à dolosa a um individuo que deliberadamente opta por não saber que sua conduta envolve uma ilicitude. De acordo com o Código Penal Modelo dos Estados Unidos, o conhecimento de um fato é satisfeito por encontrar uma "consciência de uma alta probabilidade" de que ele existia. Os doutrinadores estrangeiros tem tratado como cegueira deliberada casos em que o agente está ciente da provável existência de um elemento ou circunstância acerca de um delito, mas não confirma sua suspeita e ativamente opta por manter-se ignorante. A principal justificativa para o presente trabalho pode ser atribuída à preocupação com a incorporação de teorias alienígenas ao direito pátrio sem qualquer teste de recepção, ou seja, utilizam-se equivocadamente teorias sob o véu da novidade e pelo “aval” dado pelos tribunais estrangeiros. Ademais, preocupa-se o presente em analisar a legislação alienígena, merecendo especial enfoque a perspectiva norte-americana sobre o tema, que serve de comparação ao longo do trabalho, uma vez que a temática é recorrente nos diferentes circuitos judiciais daquele país, que já enfrentou questões jurídicas que hoje são colocadas no direito interno. O presente trabalho pode ser considerado um esforço para quebrar o ciclo de recepção pelo judiciário e não pela academia de teorias estrangeiras aplicáveis ao Direito Penal.