Resumo:
A presente dissertação desenvolveu-se dentro da linha de pesquisa
“Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos”, tendo como tema a
tributação e as políticas públicas. O principal problema abordado é o da legitimidade
de políticas tributárias de caráter redistributivo frente ao direito de propriedade no
paradigma instalado pela Constituição de 1988, seus critérios e limites, bem como a
razão da baixa participação dos tributos sobre o patrimônio na arrecadação nacional
em um país com grande concentração patrimonial. Como hipótese inicial, tem-se que
o texto constitucional não apenas legitima, como também exige a adoção de tais
políticas, na busca por um desenvolvimento sustentável. A presente pesquisa justificase pela necessidade de concretização dos objetivos constitucionais, reforçados pela
Agenda 2030, com intuito de harmonizar as dimensões econômicas, sociais,
ambientais e de boa-governança do desenvolvimento sustentável, para esta e as
futuras gerações. Os objetivos foram analisar a relação entre direito de propriedade e
tributação, especificadamente o papel da Constituição, o conteúdo do direito de
propriedade e a legitimidade das políticas tributárias nos tributos incidentes sobre o
patrimônio. Para tal fim, empregou-se o método fenomenológico-hermenêutico. As
principais conclusões foram no sentido de que, no Constitucionalismo
Contemporâneo, os textos constitucionais trazem um projeto de transformação da
realidade em que estão inseridos, traço marcante da Carta Cidadã de 1988, na qual o
desenvolvimento sustentável figura como um direito/dever fundamental. Quanto ao
direito de propriedade, constatou-se que consiste em uma relação jurídica complexa,
de caráter intersubjetivo, não se confundindo com a relação de domínio entre indivíduo
e coisa. Tal direito, especialmente em razão da previsão constitucional da função
social da propriedade, agrega uma série de deveres positivos ao proprietário, exigindo
a harmonização entre os seus interesses e os da coletividade. Legitima-se, então, não
apenas um caráter distributivo, mas também redistributivo ao direito de propriedade,
em prol da construção de uma igualdade material entre os indivíduos. Por fim, no que
toca à tributação, esta consiste em um dever fundamental dos cidadãos, assentandose a ideia de capacidade contributiva dos indivíduos. Ela possui uma tríplice relação
com os direitos fundamentais, sendo limitada por estes, ao mesmo tempo em que
financia a sua proteção e os garante de forma direta por meio da extrafiscalidade.
Assim, são legítimas as políticas públicas por meio de tributos para a correção de
problemas sociais e ambientais, desde que haja atenção aos preceitos
constitucionais, tanto de garantia quanto no tocante ao seu projeto transformador.
Quanto ao sistema tributário brasileiro, com especial atenção aos tributos incidentes
sobre o patrimônio, verificou-se uma forte regressividade, em descompasso com os
preceitos constitucionais, propondo-se alterações para torná-lo mais progressivo.