Resumo:
Esta dissertação analisa o direito à consulta prévia livre e informada aos indígenas, no caso da Usina Hidrelétrica Belo Monte, construída na bacia do Rio Xingu, próxima ao município de Altamira, no norte do Estado Pará, no Brasil. O objetivo da pesquisa foi verificar em que medida esse direito à consulta prévia aos indígenas, previsto expressamente em diversos documentos normativos, foi efetivado, quais os possíveis fundamentos dessa (in)efetividade e quais alternativas para a problemática. Em vista de o trabalho caracterizar-se pela investigação de um objeto empírico, mas jurídica, histórica, antropológica e filosoficamente problematizado, a metodologia consistiu, especialmente, na pesquisa bibliográfica e documental, a partir de uma perspectiva transdisciplinar, com a utilização do método de abordagem dialético e, ainda, pela técnica de pesquisa de estudo de caso. Nesse sentido, constatou-se que a formação da sociedade brasileira, configurada pelo individualismo forjado na modernidade ocidental, contexto em que surgiram os direitos humanos, criou uma forte resistência à efetividade dos direitos das sociedades tradicionais. No caso do direito à consulta prévia em relação ao empreendimento de Belo Monte, levando-se em conta os dados e informações coletadas no campo da faticidade, bem como da produção e aplicação do Direito, concluiu-se que não há efetividade, na contemporaneidade, pois esse direito é utilizado como mero instrumento protocolar, isto é, os indígenas não participam, na realidade, das decisões, mesmo quando estas lhes afetem diretamente. Diante disso, propõe-se como alternativa à promoção e concretização desse direito uma mudança de paradigma, voltada para o interculturalismo e para a alteridade como vetores fundamentais à produção e concretização do direito das sociedades tradicionais, nelas incluídos os povos indígenas.