Resumo:
A transferência de know-how é o elemento central de uma relação de franquia empresarial. O know-how pode ser definido como um tipo de conhecimento singular construído a partir da experiência de uma franqueadora, trata-se de um conhecimento prático e processual. O know-how não é passível de registro e tem difícil delimitação, porém é o recurso estratégico principal para a competitividade em franquias. A partir disso, este trabalho objetiva avaliar as possibilidades de proteção conferidas pelo ordenamento jurídico brasileiro em relação ao conhecimento, em especial o know-how, gerado no âmbito das relações de franquia, desde a contratação da franquia e, também, durante todo o curso da relação. Busca-se direcionar um campo diferenciado à pesquisa relativa à proteção do know-how utilizando como base teórica a Visão Baseada em Conhecimento e promovendo um estudo de caso com empresas franqueadoras brasileiras. Em síntese, os principais achados da pesquisa se relacionam com a proposição de ferramentas que visam à proteção do know-how. As ferramentas propostas têm natureza contratual, no âmbito de cláusulas de sigilo e não-competição, e extracontratual, no âmbito de outras medidas que extrapolam os contratos de franquia e que podem ser adotadas pelas franqueadoras no intuito de proteção do know-how.