Resumo:
Nossa pesquisa busca examinar como a colonialidade influencia a regulação liberdade de associação no Brasil. Nossa hipótese é que a influência da colonialidade na regulação da liberdade de associação no Brasil pode ser identificada pela análise descolonial das Constituições brasileiras e é obstáculo ao exercício desse direito por sujeitos historicamente subalternizados. Coletamos dados empíricos, de forma direta, pelo levantamento de textos constitucionais sobre a liberdade de associação no Brasil. Também coletamos dados, de forma indireta, pelo levantamento de textos sobre a perspectiva descolonial, teoria de base escolhida para nossa análise; sobre a sociedade civil e sobre o Direito, desde a perspectiva descolonial; de textos constitucionais sobre a regulação da liberdade de associação no Brasil; e de textos históricos que oferecessem contexto à origem e desenvolvimento do Direito brasileiro. Analisamos os textos normativos em busca de marcadores de colonialidade que indicassem pistas sobre sua influência na regulação da liberdade de associação no Brasil. Utilizamos método dialético para a construção das conclusões. Ao final, o resultado da pesquisa foi escrito com estilo literário acadêmico implicado. A partir da análise dos textos constitucionais, encontramos cinco padrões, cada qual com uma face Moderna e outra Colonial. O primeiro padrão encontrado indica a pretensão moderna de universalidade dos sujeitos que enunciam o Direito e a quem o Direito se destina. O segundo padrão encontrado marca a pretensão de universalidade dos valores modernos ao enunciar os direitos à liberdade, à segurança, e à propriedade, como os direitos dos quais se desdobram os demais. O terceiro padrão encontrado diz respeito à garantia moderna de liberdade de associação, como prerrogativa de se associar, de não se associar, de permanecer associado, de constituir uma associação e de dissolver uma associação. O quarto padrão encontrado diz respeito à garantia moderna de liberdade de associação, como garantia de não intervenção do Estado, enunciado que mascara o conjunto de obrigações necessárias para a constituição de uma pessoa jurídica de direito privado no Brasil. O quinto padrão encontrado foram os limites à liberdade de associação pelo fim lícito e a pacificidade ligados por uma noção de moralidade à civilidade e desenvolvimento.