Resumo:
As pessoas com deficiência são vulneráveis à violação de seus direitos humanos, o que se confirma no risco mais acentuado de viverem em níveis de pobreza em relação às pessoas sem deficiência. A discriminação é um elemento essencial para se compreender a vulnerabilização dessas pessoas em termos de acesso à direitos, bem como a interação entre a pobreza e a deficiência, pois é a partir da perpetuação de atos discriminatórios que esses indivíduos são impedidos de participarem dos diversos âmbitos da vida pública – educação, trabalho, serviços de saúde – que são fundamentais ao desenvolvimento do ser humano. A forma como se compreende a deficiência também interage com a discriminação sofrida, sendo que nos períodos de prevalência do entendimento do modelo biomédico, a discriminação era sustentada nos critérios da desumanização e exclusão social desses indivíduos. Com a troca de paradigma para o modelo social, a deficiência passou a ser entendida como uma opressão social, logo, o Estado e a sociedade tornaram-se responsáveis pela criação de mecanismos que permitissem a inclusão social dessas pessoas, principalmente, pela garantia do acesso a direitos. Contudo, a discriminação permanece enquanto uma realidade às pessoas com deficiência, sendo necessário o desenvolvimento de políticas públicas do tipo de ações afirmativas que proporcionem a esses indivíduos o exercício de direitos, como, por exemplo, o direito ao trabalho, que no Brasil é referenciado na Lei de Cotas (artigo 93 da Lei n. 8.213/91) que obriga as empresas brasileiras com 100 (cem) ou mais empregados a reservarem vagas de emprego formal para trabalhadores com deficiência. Frente a essas considerações, esta dissertação objetiva responder o seguinte problema de pesquisa: como o modelo biomédico da deficiência serve a justificar a discriminação às pessoas com deficiência enquanto obstáculo no acesso ao mercado de trabalho, em especial nas empresas privadas brasileiras, ainda que a legislação vigente esteja fundamentada nos princípios inclusivos e antidiscriminatórios do modelo social da deficiência? A hipótese que substancia esse estudo é a de que a discriminação sofrida pelos trabalhadores com deficiência é a maior barreira ao gozo do direito ao trabalho e que mesmo diante da implementação do modelo social enquanto base para as legislações vigentes, perpetua-se inserida nas relações laborais a lógica da colonialidade do ser, inerente ao modelo biomédico, que estigmatiza o trabalhador com deficiência como alguém inferior e sem capacidade a exercer um trabalho de qualidade. O desenvolvimento desse estudo se dará em três momentos: inicia-se pela apresentação do conceito de minoria e de discriminação, sendo esses indispensáveis para a leitura dos dados estatísticos suscitados a demonstrar a realidade da pessoa com deficiência. Na sequência, se analisa os modelos teóricos que compreendem a deficiência, em suas perspectivas biomédica e social. E ao final, realiza-se um estudo dos principais marcos normativos que protegem os direitos das pessoas com deficiência, verificando a influência do modelo social, e priorizando o estudo da Lei de Cotas enquanto uma ação afirmativa necessária a garantia do direito ao trabalho desses sujeitos. Os métodos escolhidos nesta pesquisa são do tipo abordagem dialético, mediante a escolha de uma leitura descolonial dos termos e conceitos, e o de procedimento de natureza comparativa, estatística e estruturalista. As técnicas de pesquisa empregadas foram a qualitativa, teórica, explicativa e exploratória, com utilização de procedimentos do tipo bibliográfico e documental.