Resumo:
A incursão de novas técnicas provenientes do avanço tecnológico possibilitou aos seres humanos manipularem a nível atômico criando infinitas possibilidades nos mais variados setores, dentre os quais, os cosméticos. Confrontados com essa ocorrência, a nanotecnologia foi inserida no mercado cosmético de forma imperceptível, através da incorporação de ativos, reduzidos à escala nano, aos cosméticos convencionais. Ao mesmo tempo em que essa tecnologia melhora o desempenho e a eficácia desses produtos, o resultado, em longo prazo, em termos de risco à saúde e ao meio ambiente, é desconhecido. A falta de regulação específica, bem como a falta de informação ao consumidor, associados à dificuldade de responsabilização de danos dessa categoria, permitem que os nanocosméticos sejam absorvidos pelo mercado sem a devida preocupação. Esse cenário, conversa com a proposta ética de Jonas, o filósofo da contemporaneidade que se preocupou com os riscos provenientes do avanço tecnológico, não só para os seres humanos, mas, também, com a natureza. Dessa forma, buscou transpor o antropocentrismo presente na ética tradicional. Preocupado com o futuro, apostou na heurística do medo, através da precaução, como limitador de ações que possam comprometer a vida humana tanto nas presentes, quanto nas futuras gerações. Assim, a inquietação que surge e move a pesquisa é: sob quais as circunstâncias a ética do cuidado de Jonas poderá promover o consumo informado de nanocosméticos e a possível responsabilização de danos futuros oriundos dessa tecnologia? Por hipótese tem-se a aplicação do princípio responsabilidade de Jonas em todo ciclo de vida dos nanocosméticos, em outras palavras, desde a sua elaboração até o descarte final, aliado aos princípios e normas presentes no direito brasileiro que remetem a ética do cuidado. Portanto, essa pesquisa tem por objetivo estudar as condições que sinalizam que a ética do cuidado de Jonas possa promover a segurança do consumidor de nanocosméticos. Para atingir o objetivo proposto foi utilizada a pesquisa bibliográfica associada ao método de análise de conteúdo de Laurence Bardin. A presente pesquisa permitiu constatar que a aplicação do Princípio Responsabilidade de Jonas, ancorado no princípio da precaução e no direito à informação, poderá constituir um importante instrumento de fomento do consumo consciente de nanocosméticos, bem como de responsabilização da sociedade, em prol de um presente com riscos administrados, e, quiçá, de um futuro sem danos.